Em
seu livro, Bordieu trata do dualismo das estruturas instrumentalismo e
formalismo, que devem ser combatidas para que o Direito estabeleça sua
verdadeira força e atingir os objetos pressupostos socialmente e viabilizar o
bem-estar dos cidadãos e a legitimidade do Estado.
A
constituição do campo jurídico é o assunto principal do livro. Desse modo, o
que se observou foi uma definição dupla do mesmo, onde haveria relações cujo
objeto é a estrutura e orientação acerca de conflitos e uma lógica interna que
limitasse o que seria possível dentro do âmbito jurídico. Ou seja, de um lado
há a estruturação do modus operandi para
que a instituição do jurídico não seja tão facilmente abalado, e pelo outro
lado, apresenta-se a paleta do que é possível julgar como correto e incorreto
dentro da própria sociedade.
No
entanto, analisando a atualidade do Sistema Judiciário brasileiro, vemos que o
modo de agir e todas as formalidades atribuídas a normatividade para maior
segurança da legitimidade desse sistema estão estremecidas. Decisões não só
sobre assuntos sociais, mas também sobre o próprio funcionamento do Judiciário
têm sido tomadas diferindo do que se pensava estar presente no “espaço das
possibilidade” o que tem causado uma crise de legitimidade e falta de credibilidade
nos magistrados e juristas.
O
julgado apresentado em sala trouxe à luz a questão do aborto de anencéfalos. A
maioria dos ministros do STF entendeu que obrigar a mulher a manter uma
gravidez onde o feto não teria vida possível seria um atentado a sua saúde física e psicológica.
Essa
decisão foi muito julgada e tumultuada na época – 2012 - principalmente por parte da população religiosa do país que
crê que qualquer feto é um ser possuinte de vida.
Hoje,
em 2017, houve grande choque quando a PEC 181, originalmente uma proposta de
aumento da licença-maternidade em casos de crianças prematuras, transformou-se
em uma manobra política para controlar ainda mais o corpo feminino, Os
religiosos presentes na Câmara dos Deputados incluíram uma clausula onde o
aborto passaria a ser criminalizado em todas as suas formas, o que confronta
frontalmente o Código Penal que prevê exceções a sua criminalização em alguns
casos.
Analisando
do ponto de vista do autor exposto na aula, não pode haver instrumentalismo e
formalismo na aplicação do Direito. Assim, não se pode permitir que uma classe
dominante – como os políticos religiosos têm sido ao exercer controle sobre uma
massa – exerça uma pressão social e use o Direito como arma, manipulando o
campo jurídico em prol de seus interesses e ideais.
Ananda Gomes Sanchez, 1º ano, Direito Noturno.
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