Na dinâmica
contemporânea brasileira, regida por dualidades políticas e conflitos sociais
de ideias, tem-se um aguerrido debate acerca do aborto e demandas sociais.
Hodiernamente, a polêmica da PEC 181, a qual retira a possibilidade do aborto
em casos de estupro e nos outros casos permitidos pelo ordenamento
jurídico brasileiro, demonstra a problemática do país (pensamentos
conservadores e simplistas) no que diz respeito ao Direito como instrumento de
transformação conforme a "historicização da norma bourdieuniana" -
adaptação jurídica, conforme o processo histórico dialético, sob as
circunstâncias novas da vida real material, no caso, as demandas sociais
feministas, desde o julgado do STF, em 2012, sobre o "aborto" em
anencéfalos.
Para
Bourdieu, o Direito, ao contrário do viés Kelseano, Intrumentalista ou
Formalista, tem uma autonomia relativa, a qual pode ser capaz de racionalizar
demandas sociais em situações concretas dentro do ordenamento jurídico. Logo,
infere-se a importância do capital jurídico para transformações no corpo
social, uma vez que, a narrativa jurídica dentro de decisões como a da ADPF 54,
ao contrário de argumentações sociológicas e dos movimentos sociais - sem
desconsiderações, torna-se essencial para possíveis modificações da realidade,
uma vez que só ela é passível de legitimação da vida cotidiana na forma da lei.
Observou-se isso na retórica do Ministro Marco Aurélio Mello, o qual utilizou-se dos
Artigos do Código Civil, dentre eles o Art. 2º, os quais versavam sobre a
proteção jurídica do nascituro. Não obstante, na fala do Ministro, observou-se
outro viés interpretativo sobre tal responsabilidade, uma vez que, para ele, "o anencéfalo jamais se
tornará uma pessoa." "o feto sem cérebro, mesmo que
biologicamente vivo, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e,
principalmente, de proteção jurídico-penal. "Nesse
contexto, a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime
contra a vida – revela-se conduta atípica", afirmou o relator."
Por esse prisma, infere-se, assim como no julgado citado, a dinâmica da luta simbólico dentro do campo jurídico a qual serve de embasadora para a modificação da realidade conforme as demandas sociais do presente. Só assim, será possível combater decisões de caráter duvidoso, como a da PEC 181 e lutar por mudanças necessárias , à moda Bourdieuniana", dentro do Direito.
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