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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

À moda "bourdieuniana"

Na dinâmica contemporânea brasileira, regida por dualidades políticas e conflitos sociais de ideias, tem-se um aguerrido debate acerca do aborto e demandas sociais. Hodiernamente, a polêmica da PEC 181, a qual retira a possibilidade do aborto em casos de estupro e nos outros casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, demonstra a problemática do país  (pensamentos conservadores e simplistas) no que diz respeito ao Direito como instrumento de transformação conforme a "historicização da norma bourdieuniana" - adaptação jurídica, conforme o processo histórico dialético, sob as circunstâncias novas da vida real material, no caso, as demandas sociais feministas, desde o julgado do STF, em 2012, sobre o "aborto" em anencéfalos. 

Para Bourdieu, o Direito, ao contrário do viés Kelseano, Intrumentalista ou Formalista, tem uma autonomia relativa, a qual pode ser capaz de racionalizar demandas sociais em situações concretas dentro do ordenamento jurídico. Logo, infere-se a importância do capital jurídico para transformações no corpo social, uma vez que, a narrativa jurídica dentro de decisões como a da ADPF 54, ao contrário de argumentações sociológicas e dos movimentos sociais - sem desconsiderações, torna-se essencial para possíveis modificações da realidade, uma vez que só ela é passível de legitimação da vida cotidiana na forma da lei. Observou-se isso na retórica do Ministro Marco Aurélio Mello, o qual utilizou-se dos Artigos do Código Civil, dentre eles o Art. 2º, os quais versavam sobre a proteção jurídica do nascituro. Não obstante, na fala do Ministro, observou-se outro viés interpretativo sobre tal responsabilidade, uma vez que, para ele, "o anencéfalo jamais se tornará uma pessoa." "o feto sem cérebro, mesmo que biologicamente vivo, é juridicamente morto, não gozando de proteção jurídica e, principalmente, de proteção jurídico-penal. "Nesse contexto, a interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica", afirmou o relator.
Por esse prisma, infere-se, assim como no julgado citado, a dinâmica da luta simbólico dentro do campo jurídico a qual serve de embasadora para a modificação da realidade conforme as demandas sociais do presente. Só assim, será possível combater decisões de caráter duvidoso, como a da PEC 181 e lutar por mudanças necessárias , à moda Bourdieuniana", dentro do Direito.

Débora Amorim de Paula - 1º Direito - DIURNO 

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