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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Madame Satã e a tardia criminalização da homofobia e transfobia


Madame Satã, filme o qual gerou uma discussão na VI Semana da Sexualidade e Gênero organizada pelo CADir, se baseia na história real de João Francisco, nos mostrando uma realidade raramente visualizada. João é homossexual, negro e pobre, levando o estereótipo do “malandro carioca” que o faz passar por diversas situações humilhantes ao longo de sua vida.
Os diversos conflitos diários em sua vida, fazem com que João recorra à violência para extravasar tudo o que o aflige. O filme, impactante, representa uma árdua rotina daqueles que são marginalizados na sociedade. Dessa maneira, o personagem refugia-se na Madame Satã, sua forma de mostrar quem realmente é, mesmo que em pequenos intervalos de tempo, inspirado pelo personagem de mesmo nome do filme francês do mesmo período. O longa-metragem que se passa na década de 1930, mostra uma realidade de não aceitação que não se diferencia da atualidade, cerca de 10 anos após o lançamento do filme, circulou no Senado Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra todos os tipos de homofobia baseado no artigo 5° da Constituição Federal do Brasil.
A ADO circulante buscava a criminalização de todos os tipos de homofobia e transfobia, casos os quais ofendem principalmente o inciso XLI do artigo 5° da CF/88, onde se pune qualquer tipo de descriminalização que atente os direitos e liberdades fundamentais.
Tanto a homofobia quanto a transfobia (camada ainda mais marginalizada frente à sociedade) representam enorme gravidade na vida de suas vítimas, prejudicando principalmente sua saúde mental, visto casos onde a própria família não aceita a sexualidade do indivíduo, saúde física, socialização, segurança, “status” na sociedade e ainda, um risco de vida cotidiano perante tantos casos de violência. Diante de tal cenário, é possível concluir que tais vítimas, não têm sua dignidade levada em consideração e seus direitos e princípios fundamentais não são respeitados, nem pela sociedade, nem pelas autoridades até então.
Reconhecemos a necessidade da transformação cultural, momento fundamental para que haja redução nas desigualdades sociais, como dito o Ministro Ricardo Lewandowski. O ocorrente é fruto de uma cultura onde determinados padrões de ser da comunidade culminam na exclusão da participação social dos grupos minoritários, que se veem então, marginalizados. Os direitos referentes à orientação sexual e identidade de gênero são atualmente reconhecidos como necessários para a dignidade e humanidade do indivíduo. Tais grupos, por constituírem uma minoria que está em constante ameaça, requerem uma proteção especial do Estado, sendo esta ADO tardia mas grandemente necessária para a garantia do inciso XLI do artigo 5°.

Postagem extra referente ao Cine-Debate da Semana de Sexualidade e Gênero
Eduarda Queiroz, matutino.

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