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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

A relevância da criminalização da homofobia haja vista o filme “Madame Satã”


O filme “Madame Satã”, lançado em novembro de 2002, expõe a realidade de diversas travestis desde a época por ele abordada (anos 30) até os dias atuais. A obra dirigida por Karim Ainouz retrata a vida de João Francisco dos Santos, sujeito que por ser preto, pobre, ex-presidiário e homossexual preenchia todos os requisitos para se encaixar nos padrões de marginalização social da época e que, ainda assim, performava nos bares noturnos com o nome artístico de “Madame Satã”.

Nesse sentido, o cine-debate realizado na VI Semana de Sexualidade e Gênero na Unesp-Franca trouxe duas integrantes transexuais do Coletivo “Casixtranha” de Araraquara para o enriquecimento da discussão. Em suas falas, trouxeram, dentre outras contribuições, a discussão a respeito da vida das travestis, transexuais e performistas ainda no cenário que sucedeu àquele retratado pelo filme, tendo em vista que durante a própria Ditadura Militar foi realizada operação que objetivava o encarceramento desses grupos nas ruas de São Paulo (Operação Tarântula), levando-os a situações extremas para que as prisões fossem evitadas, como a automutilação visando ao afastamento dos guardas policiais que receavam contrair supostas doenças.

Destarte, a pauta da criminalização da homofobia chegou no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de duas ações judiciais: um Mandado de Injunção (MI 4733) requerido em 2012 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), solicitada pelo Partido Popular Socialista (PPS) em 2013. Nas ações, solicitam uma maior especificidade na Constituição Federal a respeito de práticas homo e transfóbicas, mormente em seu artigo 5°, visto que aborda a punição à “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. Por 8 votos a 3, a homofobia e a transfobia foram consideradas crimes, incluídas, para tanto, no crime de racismo previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 e por 10 votos a 1 a mora do Congresso Nacional em legislar sobre tais crimes também foi reconhecida.

Sucede-se, então, a discussão da efetividade da criminalização da LGBTfobia acomodada pelo STF ao levar-se em conta toda a situação acima exposta em que se insere o público LGBTQIA+. De forma geral, mostrava-se clara a necessidade de uma intervenção que abrangesse efeitos morais, isto é, que chamasse a atenção do povo brasileiro ao cenário de violência em seus diversos aspectos a que é submetido esse grupo e, obviamente, efeitos pragmáticos, de modo que esse cenário seja, gradativamente, extinto do contexto social brasileiro.

Entretanto, uma das pautas mais abordadas pelos integrantes do Supremo foi a mora do Legislativo, ou seja, toda a desatenção e atraso na discussão de assuntos que necessitam de soluções cada vez mais imediatas, dentre os quais se encaixa a LGBTfobia. Ora, é claro que deve-se relembrar a problemática da imbricação dos poderes, já abordada por Montesquieu, que demonstra a interposição e a confusão de funções atribuídas aos três poderes, mas, além disso, deve-se relembrar o sistema de freios e contrapesos, que admite a regulação do poder pelo próprio poder, legitimando, no caso, a atuação do Judiciário já que é visível a movimentação do Legislativo em sentido contrário.

Logo, para que o filme “Madame Satã” torne-se cada vez menos atual e mais emblemático, é necessária a luta popular visando à efetivação da decisão do STF, a fim de que esta questão não tenha sido trazida à tona com a mera pretensão do Judiciário de “livrar-se” por ter “feito a sua parte”, sobressaindo, então, a ideia de reparação de danos à um grupo populacional brasileiro que tem sido vítima do preconceito e da violência desde o seu surgimento.

Turma XXXVI - Direito Matutino

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