Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 19 de julho de 2021

A nocividade do positivismo

 


Durante o século XIX, o pensador francês Auguste Comte desenvolveu o método positivista, que se caracterizava como uma corrente filosófica de pensamento. Essa linha de raciocínio utilizava a ciência como base e seu lema era “ordem e progresso”, na qual defendia o desenvolvimento linear de uma sociedade. Porém, essa ideologia resultou em diversos problemas na sociedade, como o etnocentrismo, a discriminação com povos vistos como diferentes e as disparidades de classe. 

Durante a segunda guerra mundial, o líder do fascismo alemão, Hitler, utilizou como subterfúgio a “supremacia ariana” para executar povos judeus e grupos minoritários, resultando na morte de milhões de pessoas. Desse modo, mostra-se o perigo da adoção de ideologias que colocam indivíduos como sendo superiores ou mais evoluídos.

Ademais, o progresso almejado pelo positivismo acaba resultando na intensificação do etnocentrismo, pois interpreta-se que as sociedades ditas mais evoluídas são um modelo a ser alcançado. Essa interpretação, em conjunto com o  darwinismo social, resultou no neocolonialismo no final do século IX, pois colocava os povos africanos como inferiores. Com essa justificativa, países europeus exploraram a riqueza e a população dos países.

Além disso, é importante ressaltar que Comte defendia que a harmonia entre os grupos sociais é benéfica e indispensável para a humanidade. Esse conceito faz com que se aumente a exploração do trabalhador, sendo que este, de acordo com o positivismo, não deve contestar essa disparidade de mais valia.

Assim, apesar do positivismo ter instigado diversas evoluções nas ciências humanas, deve-se considerar a problematização da sua adoção, visto que cada sociedade evolui de uma forma, não sendo uma superior a outra. Ademais, sua evolução não ocorre de maneira linear como Comte ensaia, mas sim cada sociedade evolui de seu modo, de acordo com seus anseios, percepções e realidade histórico-cultural.


Bruno Occaso Belizario Vieira -1° semestre direito matutino


Nenhum comentário:

Postar um comentário