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segunda-feira, 14 de agosto de 2017

A Família e o Divórcio



O Positivismo de Auguste Comte compreende certa observância dos fenômenos naturais a partir de uma lógica que promova a ordem e a progressão. Nessa esteira, tais eventos, por manterem relação de regularidade, podem ser generalizados e copiados para a esfera social. Em contrapartida, segundo o filósofo, até mesmo neste âmbito, quando a ordem natural é modificada, perturbada, surgem o desequilíbrio e o retrocesso.
Posto isso, a família, em sua gênese, é formada por uma relação conjugal monogâmica e indissolúvel. Entretanto, por haver a intervenção nesta ordem, sociedades quase se dissiparam. É o caso, por exemplo, da Rússia, quando fazia parte da U.R.S.S. Por volta de 1917, com a ascensão dos sovietes ao poder político, uma de suas primeiras medidas foi a desburocratização das relações de divórcio; considerado como uma instituição burguesa, o casamento deveria ser abolido, pelo menos do ponto de vista jurídico, e a liberdade individual deveria ser ampliada. A facilidade ao divórcio, associada à regulamentação do aborto, acarretou profundas transformações tanto no bojo familiar quanto na própria sociedade. Nesse contexto, homens soviéticos possuíam efêmeros relacionamentos com as mulheres, engravidando-as e abandonando-as, trocavam assiduamente de esposas e nasciam muitas crianças abandonadas e entregues à criminalidade. A família quase se extinguiu, obrigando uma revisão dos paradigmas das ideias socialistas.   
No Brasil, houve significativo abalo nas estruturas religiosas e moralistas. Com a aprovação da primeira Lei do Divórcio, por intermédio de um plebiscito, em 1977, causando grande euforia na Igreja Católica, apoiada por setores conservadores. Para ela, essa medida seria o fim da família uma influência marcante do Comunismo em território nacional, o qual ameaçava a ordem social vigente e os bons costumes e, ainda, conduziria à diminuição do número de filhos.    

Finalmente, com a facilidade para se desvencilhar de relacionamentos conjugais, hoje, o que se observa é uma frieza das relações; um descompromisso. As pessoas já não se casam mais, pois não querem nem o trabalho, nem o dispêndio para se separarem, levando-se a um quadro de fluidez e de inconstância. Ademais, o número de divórcios se elevou significativamente, o que interferiu na dinâmica social e na própria formação familiar existente.


Luciana Molina Longati, Direito, Noturno, turma: XXXIV

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