O
Positivismo de Auguste Comte compreende certa observância dos fenômenos
naturais a partir de uma lógica que promova a ordem e a progressão. Nessa
esteira, tais eventos, por manterem relação de regularidade, podem ser
generalizados e copiados para a esfera social. Em contrapartida, segundo o
filósofo, até mesmo neste âmbito, quando a ordem natural é modificada,
perturbada, surgem o desequilíbrio e o retrocesso.
Posto
isso, a família, em sua gênese, é formada por uma relação conjugal monogâmica e
indissolúvel. Entretanto, por haver a intervenção nesta ordem, sociedades quase
se dissiparam. É o caso, por exemplo, da Rússia, quando fazia parte da U.R.S.S.
Por volta de 1917, com a ascensão dos sovietes ao poder político, uma de suas
primeiras medidas foi a desburocratização das relações de divórcio; considerado
como uma instituição burguesa, o casamento deveria ser abolido, pelo menos do
ponto de vista jurídico, e a liberdade individual deveria ser ampliada. A
facilidade ao divórcio, associada à regulamentação do aborto, acarretou
profundas transformações tanto no bojo familiar quanto na própria sociedade.
Nesse contexto, homens soviéticos possuíam efêmeros relacionamentos com as
mulheres, engravidando-as e abandonando-as, trocavam assiduamente de esposas e
nasciam muitas crianças abandonadas e entregues à criminalidade. A família
quase se extinguiu, obrigando uma revisão dos paradigmas das ideias
socialistas.
No
Brasil, houve significativo abalo nas estruturas religiosas e moralistas. Com a
aprovação da primeira Lei do Divórcio, por intermédio de um plebiscito, em
1977, causando grande euforia na Igreja Católica, apoiada por setores
conservadores. Para ela, essa medida seria o fim da família uma influência
marcante do Comunismo em território nacional, o qual ameaçava a ordem social
vigente e os bons costumes e, ainda, conduziria à diminuição do número de
filhos.
Finalmente,
com a facilidade para se desvencilhar de relacionamentos conjugais, hoje, o que
se observa é uma frieza das relações; um descompromisso. As pessoas já não se
casam mais, pois não querem nem o trabalho, nem o dispêndio para se separarem,
levando-se a um quadro de fluidez e de inconstância. Ademais, o número de
divórcios se elevou significativamente, o que interferiu na dinâmica social e
na própria formação familiar existente.
Luciana Molina Longati, Direito, Noturno, turma: XXXIV
Nenhum comentário:
Postar um comentário