Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 23 de abril de 2018
O DIREITO COMO ESPELHO DA DIALÉTICA
Da escravidão às ações afirmativas: dialética da população negra no Brasil.
Pois bem, dentro da dialética há três fatores a considerar: a tese, antítese e a síntese. A primeira diz respeito as condições estabelecidas (normatizadas) que no caso da população negra no Brasil, era, no princípio, escravocrata, cujo as normas eram coniventes com o sistema e vice-versa. O segundo fator a considerar, a antítese, veio através de movimentos abolicionistas, que na maioria não por solidariedade, mas por interesses, veio a contrapor o sistema escravocrata imposto na sociedade. E por fim, mas não menos importante, Temos o ultimo fator: A síntese. Essa última vem como resposta de às divergências sociais criadas a partir da tese e da antítese, como um apaziguador, em formato de direito. É importante ressaltar que a dialética é infinita, pois não é de fato o resultado final em si, mas uma série de ciclos que vão transformando as sociedades. Como exemplo, temos as sínteses conquistadas através do direto, são elas: A lei Feijó, lei Eusébio de Queirós, lei dos Sexagenários e a lei Áurea, que finalizou esse processo moroso, chamado de abolicionismo.
Contudo, essas leis, apesar de tudo, tinha certa perversidade, resultado do conservadorismo trazido pela tese, da qual não abre mão de seus interesses em prol do bem coletivo. Mesmo após o processo de abolicionismo no Brasil e da proclamação da república no Brasil que traz consigo ideias de liberdade e igualdade advindas do iluminismo, demorou para que fossem reconhecidos como brasileiros, essa camada recém-liberta, como se já não bastasse tamanha barbárie feita com eles por mais de 300 anos, ainda era e é preciso lidar com o forte racismo intrínseco à sociedade. Não foi instalada após a abolição de escravatura, políticas que pudessem de fato promover a emancipação da população negra no Brasil, que inclusive, foi trazida através da coerção. A tese se mostrava presente, mesmo após a escravidão, mas em forma de racismo. A antítese, porém veio se reinventando, agora com o nome de movimento negro, que se fortaleceu na segunda metade do século XX e se contrapondo à tese, formando novas sínteses: as cotas raciais. É importante, portanto, enfatizar que o processo é infinito e que vem se transformando lentamente e constantemente a história.
Dialética Marxista Versus a Atual Conjectura Capitalista
Thiago C. Checheto - Direito XXXV Noturno
Marx
Em suma, o processo evolutivo histórico da sociedade alemã retrata bem a dialética hegeliana utilizada por Marx, o processo de tese e antítese verificou-se, inclusive com ascensão do nazismo, o extremo oposto dos ideais que mantinham a Revolução Alemã. É válido ressaltar uma outra reflexão a respeito dos direitos sociais da Constituição de Weimar; seriam eles uma medida idealizada para o povo? Ou mudanças para acalmar o ânimo do povo e manter a ordem privilegiando a posição das classes abastadas? Como o escritor Giuseppe di Lampedusa escreveu: “É preciso mudar alguma coisa para que tudo continue igual”.
Pedro Henrique Kishi, turma xxxv, noturno
Burguesia: alfa e ômega
Fonte: https://www.bol.uol.com.br/carnaval-2018/album |
Pela luz do candeeiro
Liberte o cativeiro social...”
Victor Vinícius de Moraes Rosa - 1º ano Direito Noturno
Abstração do método dialético, Direito e o “Capitalismo inclusivo”
Caio Alves da Cruz Gomes, 1º ano, Direito Noturno.
Uma comparação entre a dialética hegeliana e marxista
A Abordagem Socialista do Direito
O direito como espelho da dialética
Além do trabalho
Esta frase foi escrita após a Revolução Francesa, cujos ideais eram "Igualdade, Liberdade e Fraternidade", estes ideais influenciaram todas as sociedades ocidentais, mas quais realmente foram influentes na prática?
Ao analisarmos a "Igualdade" vemos que ela foi somente uma ilusão, pois todos nasciam iguais, no entanto, poucos nasciam ricos (burgueses) e muitos nasciam pobres (proletário ). Analisando a "Liberdade" vemos todos eram livres (menos os escravos das colónias), PORÉM o trabalhador só é livre para vender a sua força de trabalho.
A "Fraternidade" nunca houve fraternidade sempre houve um segregação entre as classes.
Os ideais da Revolução Francesa caíram por terra após a burguesia se dar por satisfeita!
Hoje no Brasil não existe igualdade nem no judiciário, uma mulher pobre é presa em um presídio por furtar um peito de frango e ovos de Páscoa ( notícia em anexo ), enquanto uma mulher da burguesia é condenada por lavagem de dinheiro entre outros crimes em parceria junto com o marido, é condenada a prisão domiciliar.
No Brasil atual também é evidente a falta de liberdade, basta lembrar dos movimento dos "rolezeiros" que eram barrados nos shopping, mas vale lembrar que só eram barrados aqueles jovens de periferia frutos do proletariado, enquanto os alunos da USP não era barrados (notícia em anexo).
A luta de classes não esta somente no campo do trabalho e exploração, mas também no campo da repressão cultural.
>https://www.google.com.br/amp/s/extra.globo.com/noticias/brasil/mae-condenada-pena-maior-que-reus-da-lava-jato-por-roubar-ovos-de-pascoa-21374988.html%3fversao=amp
>http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2014/01/shopping-que-proibiu-rolezinho-acata-invasao-de-alunos-da-usp-4719.html
Karl Marx e suas ondulações na sociedade atual
Análise da realidade da Universidade pública em seu caráter materialista dialético
Apesar da produção ser social, a apropriação privada está sendo defendida, também, pelos recentes escândalos de corrupção, que acabam por fazer perder mais a confiança da população em seus governantes.
É nesse contexto em que se encaixam as Universidades públicas do país.
Com uma ideologia majoritariamente de esquerda, os estudantes das universidades públicas, muitas vezes, afrontam a moral e os bons costumes da sociedade brasileira. Construíram então, um relacionamento ruim com essa sociedade, que os estigma como usuários de maconha, sem apreço pelo trabalho e sem os valores da família tradicional.
Porém, pelo lado dos próprios estudantes, são os que tem um histórico de luta pelos direitos das minorias, de questionamentos, de formação dos intelectuais brasileiros, de projetos sociais, de formação de profissionais melhor qualificados e de questionamento ao governo como meio de transformação.
Vive-se, portanto, um entrave, que a dialética Engeliana chamaria de tese e antítese. De um lado, governantes que sucateiam a universidade pois têm uma ideologia neoliberal e conservadora. Desse mesmo lado, empresários do ramo da Educação, que lucram muito com a venda de cursos superiores. E do outro lado, a antítese; estudantes que pretendem defender a Universidade pública, como patrimônio de um país que deveria investir mais e melhor em educação. Em síntese, a realidade que vivemos.
Na sua forma materialista, esse conflito mostra bem a luta de classes descrita por Marx e Engels. A classe dominante pretende manter a realidade como está, já que se beneficia dela, pretende lucrar mais com as suas propriedades e teme qualquer ascensão popular, tanto financeira quanto intelectual, por esses motivos, nega a universidade pública. Já a classe oprimida sofre cada vez mais com esse desmonte, pois, apesar do aumento das cotas, o repasse de verbas só faz diminuir, enquanto as políticas de permanência não acompanham a maior quantidade de cotistas e os professores não tem seu trabalho reconhecido.
A opinião pública é então manipulada para ver esse desmonte, não como algo premeditado, mas como um exemplo da não funcionalidade de tudo que é público.
Nessa infinita dialética, surge a possibilidade das greves nas Universidades, que também pode ser vista por esses dois lados, e normalmente incompreendida pela opinião pública. Surge também a análise do papel do Direito em todos esses conflitos. Marx afirmaria categoricamente que o Direito seria um mecanismo de manutenção dos poderes da classe opressora, pois é o que garante legalmente as privatizações. No entanto, cabe pensar que é também um mecanismo inverso, já que todas as conquistas das minorias são fundamentadas com conquistas jurídicas, assim como o direito à greve, que é nosso objeto de estudo.
Por fim, diante dessa possibilidade de greves que reivindicam a funcionalidade mínima da Universidade pública, a análise materialista dialética da realidade pode clarear a real efetividade desse mecanismo, atualmente, ou seja, quais seriam as possibilidades de ele ser benéfico e atrair as melhorias necessárias? Qual seria a opinião pública sobre a greve, no momento? E porque? Quais as perspectivas da universidade pública nos próximos anos? Que outros mecanismos seriam mais efetivos?
São todos questionamentos que devem ser feitos e analisados de acordo com essa realidade de luta de classes cujo enfoque é o econômico.
Yasmin de Oliveira Silva
Ra: 181224909
direito XXXV noturno
Cainan Fessel Zanardo - Turma XXXV Direito Noturno
O trabalhador e o materialismo
Um espelho quebrado
Direitos Iguais e Justiça
É possível notar a influência da ciência jurídica na vida da burguesia, como uma arma de opressão e manutenção do status quo. No Brasil, em 2017, enquanto um jovem negro da favela foi pego com 400g de maconha e, por isso, sancionado a prisão por anos, um outro indivíduo, filho de uma desembargadora, foi detido com quilos da mesma droga, respondendo em liberdade. O Direito claramente beneficia aqueles que "pagam mais", ou seja, os indivíduos que se incluem na classe social burguesa, se sobressaindo sobre os demais.
Enquanto o Direito seguir a linha do lucro em primeiro lugar, o meio social será sempre, indiretamente, de domínio burguês, pois o materialismo e o acúmulo de capital serão fatores determinantes na relação de poder entre os indivíduos.
Dialética materialista
Em contraponto com a dialetica idealista proposta por Hegel,onde as ideias movem a realidade , Marx desenvolve a dialética materialista, em que ocorre a observação da matéria, do mundo real, sem o uso de hipóteses mágicas,a matéria é a realidade objetiva e existe independente de nossa percepção ou consciência. Ou seja, as transformações das coisas não se dão a partir das idéias, mas por meio das condições materiais reais.
Na dialética Marxista, o filósofo observa que as relações de produção na sociedade moderna industrial , que colocavam homens que detinham os meios de produção (burguesia/capitalistas) e aqueles que possuiam somente a sua força de trabalho (o proletariado/trabalhadores) em oposição. Para Marx a burguesia seria a tese e a antítese o trabalhador. A síntese seria a superação da sociedade de classes por uma sem classes.
Tendo como proposito o capitalista obter lucro ocorria a exploração do trabalho do proletariado, onde o serviço prestado pelo trabalhador era muito maior que seu honorário, isso reflete em um empobrecimento e marginalização dessa classe menos favorecida e o aumento da desigualdade social. As lutas para melhores condições, os questionamentos sobre a desigualdade e as revendicações ao que prejudica os menos favorecidos, são ideais marxistas presentes na sociedade atual.
Engels e Marx: pensadores “(des)anacrônicos”
BRUNO A. CURTI - DIREITO NOTURNO
Na crítica marxista, o Direito está na na estrutura que torna possível a manutenção do poder por parte da burguesia ou como uma doutrina conservadora que resguarda a sociedade como tal.
Se o Direito for interpretado como um encontro de forças e averiguarmos de fato quem ocupa, a crítica marxista talvez não esteja tão longe de sua realidade.
Quem pensa o Direito, o redige e o aplica, hoje, faz parte de um seleto grupo. Daqueles que conseguiram entrar numa universidade num dos países mais desiguais e com uma das educações mais precárias do mundo, daqueles que foram eleitos, e fazem parte de um dos congressos mais conservadores e distoantes da sociedade ou Ainda, daqueles que passaram em difíceis e concorridos concursos.
O nosso Direito, portanto, Ainda tem cara: é na maioria branco, masculino, e de uma classe média alta.
E portanto, talvez não seja exagero dizer que ele Ainda atenda a interesses de uma elite que está no poder, e assim, é a expressão da manutenção da sociedade tal como está posta.
Mas, entendendo a realidade como uma intensa dialética, coloquemos essa realidade do Direito em oposição a perspectiva de uma ocupação.
Essa ocupação se daria já que esse direito não é estático, ele é sim feito por seres humanos e seres pensantes. Além disso, com o sistema de cotas, por exemplo, o Direito, aos poucos pode ir ganhando nova cara.
Diante disso, produz-se uma perspectiva de nova síntese e, portanto, de nova sociedade. Esse Direito, mesmo que minimamente, pode sim estar sendo ocupado, e, lentamente, alterado.
Hoje, não é impossível, como fora sempre, que um morador da favela da Maré seja julgado por um juiz que tenha também nascido na favela da Maré. O que isso produz? Ainda é difícil afirmar, mas com certeza uma mínima mudança, talvez com mais humanidade e empatia dentro do Direito, e assim, ele mude.
Minimamente, lentamente, mas mude.
Essa mudança produzirá uma nova dialética e assim por diante.
A nós, futuros operadores do Direito cabe pensarmos até onde nos mesmos podemos ser a mudança e que parte queremos ocupar dessa dialética?
Mariana rigacci- noturno
O reflexo da Dialética no Direito
Pseudo Dialética
Após o feudo, surge o modelo capitalista
Com máxima capacidade de produção
Uma proposta de futuro sofista
Não seria esse governo uma exceção
Com boníssimo discurso, facista!
"Seres humanos" como árdua munição
Base econômica, topo idealista
Assim se inicia uma nova nação
Expansão das relações de mercado
Libertação da força produtiva
Crescimento tecnológico
Ascensão de um povo desgraçado
Solidariedade abortiva
Modelo ideológico
Vinícius Moreno Gonzales
Turma XXXV Direito - noturno
Um câncer passível de tratamento, o capital
Júlio César Monteiro, direito noturno
Flutuações de mercado e suas consequências
Equilíbrio entre as partes
Dentro da lógica burguesa, a necessidade de buscar novos mercados faz com que ela se expanda por todo o globo e crie o maior número possível de vínculos que a permitam realizar exploração e obter enriquecimento. Nessa esteira, o estabelecimento de teias sociais encaixa-se na sistematização do mundo capitalista, em que há certa padronização nos objetos de consumo, haja vista o aumento da presença de empresas multinacionais em países emergentes; na cultura a qual se tem acesso, como o monopólio exercido na indústria de cinema; e no modo de produção, esquematizado com commodities aos países pobres e produtos industrializados e de maior valor agregado aos países ricos. Dessa lógica, extrai-se que nas relações capitalistas sempre haverá posições antípodas: o dominador e o dominado, o explorador e o explorado, como afirmado por Marx em “opressores e oprimidos, em constante oposição, têm vivido numa guerra ininterrupta, ora franca, ora disfarçada”.
Nesse diapasão, a presença de tais relações produz uma desigualdade sistêmica em que para haver crescimento do capital haverá exploração do trabalhador. A este não é mais possível realizar a produção a seu modo e concentrar em si o processo produtivo, é necessário submeter-se aos meios de produção burgueses e adequar-se às demandas do mercado para conseguir se manter inserido na sociedade. Decorre daí a desvalorização do trabalho manual, a diminuição de salários e desregulamentação dos direitos trabalhistas, posto que a figura do trabalhador é depreciada pelos novos meios de produção. Desse modo, o antagonismo existente faz do Direito um instrumento necessário para regular e atenuar certas desigualdades. Através dele são garantidas proteções às partes mais fracas e trilha-se um caminho para solucionar o conflito de disparidade social.
Destarte, é cediço que sempre haverá uma classe dominante que irá impor suas ideias e modo de vida sob as outras, cabendo ao Direito mediar relações de interesse a ambas as partes, como a regulamentação trabalhista e garantia do cumprimento dos direitos humanos. No cenário da luta de classes desenhado por Marx o Direito representa o equilíbrio imprescindível para que as partes detentoras de ideias contrárias consigam conviver e tecer a sociedade.
Thaís Ramos Araujo Dias Barboza - Direito Noturno