Durante
um jantar corriqueiro, vários amigos de longa data se encontraram e trataram de
colocar o papo em dia. Dois dos ali presentes exerciam a magistratura e
demonstravam grande interesse na área da sociologia de modo que começaram a
discorrer a respeito da necessidade de elaborar uma nova Constituição ou então
de alterar a que estava em vigor.
De imediato encontraram algo em que
concordavam: a Constituição de 1988 fora elaborada em um período reacionário à
ditadura, um período conturbado, e desde aquela época, a sociedade vislumbrou
diversas mudanças no âmbito das relações humanas, por exemplo, de modo que a
mesma não mais abrange toda a sociedade e não representa os interesses e
necessidades da mesma. Com isso, os dois homens começaram a discutir a respeito
de como poderiam usufruir do recurso presente na Constituição que a torna
passível à diversas mudanças sem desconsiderar nenhum grupo da população
brasileira, a fim de adequá-la a nova realidade que nos norteia. Fazendo um paralelo à
Descartes e Bacon, observa-se que o conhecimento é o grande instrumento
responsável por gerar essa transformação.
Um deles foi premeditado e afirmou
que a justiça era igual para todos e que qualquer alteração que realizassem
atingiria com certeza toda a população, independentemente do grupo ao qual faça
parte. O outro discordou imediatamente e questionou seu colega sobre a
veracidade da frase “a justiça é igual para todos” pois basta um olhar mais
crítico para perceber que essa frase não aplica-se na realidade e que a
justiça, na verdade, é parcial. Com isso, o segundo homem sugeriu que
utilizassem dos métodos propostos por René Descartes e Francis Bacon, a fim de
não se “cegarem” com o senso comum e
acabarem por cometer erros como o observado acima. O erro cometido, para
Descartes, não pode ser considerado como evidência para afirmar que uma pessoa
é mais racional que outra, e sim que elas percorreram caminhos diferentes para
chegar a uma conclusão.
Após discorrerem durante um grande
período de tempo acerca dos novos métodos criados por esses filósofos para
chegar ao conhecimento, descobriram a melhor maneira para serem imparciais em
suas sugestões de medidas que devem ser alteradas ou incluídas na Constituição
favorecendo todos os grupos, sem segregar nenhum indivíduo. Para que isso se
tornasse possível, teriam de utilizar da razão e da experiência, que seria
obtida com uma grande interpretação da natureza, assim como diziam,
respectivamente, Descartes e Bacon. Apenas com a neutralidade, a
imparcialidade, e com a análise de diversas variáveis, que seria garantida por
meio da interpretação da natureza (da experiência), eles conseguiriam superar o
senso comum e obter o conhecimento necessário para transformar a Constituição
de 1988 em uma mais justa, que abrangesse realmente toda a sociedade
brasileira.
A partir desse momento, os juízes
passaram a realizar pesquisas e observações, evitando ao máximo caírem no senso
comum ou serem influenciados pelos ídolos de Francis Bacon (falsas
percepções do mundo) e assim, elaboraram diversas emendas que, para eles,
trariam a Constituição de 1988 para a atualidade. Assim como Descartes, eles
disponibilizaram suas descobertas e suas conclusões ao público para que o mesmo
pudesse ajudá-los a ir além e a conquistar a tão almejada justiça para todos.
Júlia Martins Amaral - 1º Ano - Direito Matutino
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