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quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Weber e os desvios de conduta nas instituições.

 

À primeira vista, diferente de Durkheim, Max weber acreditava que não era possível se afastar dos fatos sociais ao analisar a sociedade, visto que as mesmas pessoas que estudam os fatos são as que os produzem. Ademais, weber também considerava impossível uma análise da cultura das sociedades sem a observação conjunta das instituições.

A partir deste modo weberiano de pensar a sociedade, é possível trilhar um caminho para entender como surgem as atitudes individuais negativas caracterizadas pelo famoso jeitinho brasileiro. Apesar do nome, este jeito não é tão brasileiro quanto se pensa (ao menos os aspectos negativos desse modo de agir), visto que desvios de conduta como peculato, corrupção ativa e passiva, concussão e outros crimes desta espécie podem ser identificados em diversas partes do mundo, tanto na esfera pública, quanto na esfera privada. O que houve foi a importação das instituições e as práticas de outros países para o Brasil. Ou seja, antes de acontecer em nosso país, este “jeitinho” teve e tem até hoje diversas nacionalidades, até a de países que são de primeiro mundo, como Japão Alemanha e Bélgica.

Outra característica do pensamento de weber é o chamado “Tipo Ideal”, que busca focar nos pares de “tipo”, ao invés da pluralidade de tipos visando compreender a sociedade. De acordo com o weber a dupla estado e mercado conseguem influir nas percepções individuais e coletivas de bem e mal, de certo e errado e de superior e inferior. Nesse quesito, no Brasil também se aplica essa racionalização das instituições visto a valorização das práticas e morais que privilegiem a eficiência, disciplina autocontrole e a o uso da racionalidade pelo mercado e pelo estado.

Em suma, fica evidente que existem pessoas no Brasil que desejam levar vantagem indevida no estado e na iniciativa privada, mas é importante ressaltar que este modo de agir não é inerente ao brasileiro. De modo avesso, o "jeitinho" tem origem nas instituições, sejam elas do Brasil ou do exterior.

Matheus Oliveira de Carvalho. 1º semestre, direito, noturno.

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