O direito moderno surge como representante da justiça,
porém a classe burguesa viu nele uma oportunidade imensa para o controle
social, em meio a sistematização moral e consequentemente manutenção do “Status
quo”, com a utilização de ideias positivistas. Essas ideias têm como principal
objetivo a manutenção do sistema judiciário, e não o ideal de justiça que cabe
ao Direito.
Diante desta situação, torna-se comum a interpretação
burguesa positiva por parte de muitos juristas, que entendem o direito como a
manutenção da sociedade sob espectro da classe dominante, ou seja, o direito seria
responsável pela sistematização moral e não pela noção de justiça. Casos que
evidenciam esse tipo de interpretação são numerosos no Brasil, e tornam-se cada
vez mais frequentes, o que faz da ideia “fatos falam por si só” a percepção de
justiça no país. Uma sentença aplicada pelo ministério público do estado de São
Paulo enfatiza essa situação, já que no caso em questão, o magistrado absolve
um pai que agrediu sua filha após descobrir seu envolvimento em um ato sexual,
assim a justificativa do juiz foi a correção moral que o pai tem dever de
exercer.
Esta “correção moral”, justificada pelo juiz, serve como
manobra para a manutenção do “Status quo” social, que é a base para o controle
burguês na modernidade. Esse tipo de pensamento, enxerga o homem como sociedade
e não como indivíduo, ou seja, não há abertura para mudança no comportamento do
cidadão, que deve viver como ser social para que a “ordem” seja mantida.
Assim, para que ocorra a dissolução dessa moral
sistematizada, é necessário o desapego na ideia do homem como sociedade, ou
seja, o indivíduo deve ser considerado um ser mutável, com singularidades, tratado
sem julgamentos ou comparações com o resto do corpo social. Desta maneira, a
justiça propriamente dita, que se difere do ideal burguês, estará ao alcance de
todos e não apenas da classe dominante.
Pedro Cardoso - 1° Ano Matutino
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