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domingo, 18 de julho de 2021

Suspensão do espaço tempo jurídico

 

O direito moderno surge como representante da justiça, porém a classe burguesa viu nele uma oportunidade imensa para o controle social, em meio a sistematização moral e consequentemente manutenção do “Status quo”, com a utilização de ideias positivistas. Essas ideias têm como principal objetivo a manutenção do sistema judiciário, e não o ideal de justiça que cabe ao Direito.

Diante desta situação, torna-se comum a interpretação burguesa positiva por parte de muitos juristas, que entendem o direito como a manutenção da sociedade sob espectro da classe dominante, ou seja, o direito seria responsável pela sistematização moral e não pela noção de justiça. Casos que evidenciam esse tipo de interpretação são numerosos no Brasil, e tornam-se cada vez mais frequentes, o que faz da ideia “fatos falam por si só” a percepção de justiça no país. Uma sentença aplicada pelo ministério público do estado de São Paulo enfatiza essa situação, já que no caso em questão, o magistrado absolve um pai que agrediu sua filha após descobrir seu envolvimento em um ato sexual, assim a justificativa do juiz foi a correção moral que o pai tem dever de exercer.

Esta “correção moral”, justificada pelo juiz, serve como manobra para a manutenção do “Status quo” social, que é a base para o controle burguês na modernidade. Esse tipo de pensamento, enxerga o homem como sociedade e não como indivíduo, ou seja, não há abertura para mudança no comportamento do cidadão, que deve viver como ser social para que a “ordem” seja mantida.

Assim, para que ocorra a dissolução dessa moral sistematizada, é necessário o desapego na ideia do homem como sociedade, ou seja, o indivíduo deve ser considerado um ser mutável, com singularidades, tratado sem julgamentos ou comparações com o resto do corpo social. Desta maneira, a justiça propriamente dita, que se difere do ideal burguês, estará ao alcance de todos e não apenas da classe dominante.

Pedro Cardoso - 1° Ano Matutino 

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