1. CLASSIFICAÇÃO
1.1) O estado dos alunos é classificado por grau numérico, de acordo com o seguinte critério:
a) Grau 10........................................................ POSITIVO
b) Grau 5 a 9,99...............................................METAFÍSICO
c) Grau 0 a 4,99.............................................TEOLÓGICO
2. MELHORIA DE ESTADO. EM BUSCA DO ESTADO POSITIVO
2.1) Em busca de se estabelecer um método para ajudar os alunos a alcançar o estado positivo, percebemos que o reconhecimento a uma ação meritória praticada pelo aluno poderá resultar na melhoria de seu estado e, portanto, no seu progresso.
2.2) Constituem fatores de melhoria de estado e recebem valores que irão influir no cômputo do grau do estado do aluno, consoante tabela abaixo:
a) Elogio à ciência .................................................0,20
b) Reconhecimento de que a razão é superior a qualquer outro método……....0,40
c) Aluno obedece a ordem estabelecida......................................0,70
d) Aluno demonstra que confia totalmente na ciência ................0,20
3. SOBRE OS ALUNOS QUE FALTAREM COM ORDEM E PROGRESSO
3.1) Falta comportamental e atitudinal é qualquer violação dos preceitos de ordem e progresso.
3.2) O julgamento da falta deve ser precedido quando ocorrer qualquer uma das seguintes violações:
a) O aluno acredita que o método positivista apresenta falhas.
b) O aluno acredita em outros métodos de obter conhecimento que não seja pelo método racional.
c) O aluno discorda de que a sociedade deve ser estudada a partir de casos concretos, encarando-os como natural à evolução social.
4. ATENUAÇÃO
4.1) A falta cometida pode ser atenuada pela autoridade que aplicou ou por outra
superior competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal
procedimento.
4.2) Os fatos que abrem espaço para atenuação são:
a) O aluno NÃO estava no estado positivo, o que justifica a imperfeição de suas ações.
b) O aluno se retrata pela falta de ordem e retorna à linha reta em direção ao progresso.
Andrew dos Santos Carneiro Primeiro ano de Direito, Noturno
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