Com
a atual situação política e econômica do país, o Brasil sofre a cada dia mais
com discursos imediatistas por grande parte da população, numa tentativa
desesperada de resolver o problema da violência e corrupção esquecendo daquilo
que deveria estar no centro das relações sociais que é o bem estar humano.
Já
não é incomum nos depararmos com o discurso:” bandido bom é bandido morto”,
defensores dos direitos humanos como Marielle Franco são tidas por bandidos e
por este motivo a morte se torna justificável bem como afirmações em
comentários de facebook apoiando a tortura de infratores da lei entre outras
barbáries justificando, assim, de forma
errônea atitudes cada vez mais violentas da polícia em crimes gradualmente mais
assustadores contra as pessoas pertencentes às classes sociais mais baixas. A
grande pergunta que fica é: O porque da legitimidade popular?
Para
responder a essa pergunta vamos nos atentar aos dizeres impressos em nossa
bandeira nacional “Ordem e Progresso”, oriundos de uma filosofia positivista tendo
por caráter fundamental a sujeição dos fenômenos à leis naturais invariáveis e
que não tem intuito algum de expor as causas geradoras do problema. Sendo assim,
é de se esperar que uma população formada nessa perspectiva positivista de
educação opte cada vez mais por acões imediatas sem efetuar uma reflexão mais
profunda acerca das verdadeiras causas não só da violência e da corrupção mas
como sobre os demais variados assuntos.
É
evidente que a única forma de mudar esse comportamento social será através de
lutas, como a estabelecida por Marielle a favor dos direitos dos moradores da
comunidade Acari no RJ, pois o direito constituído, em regra, foi conquistado
através de manifestações sociais. Vale salientar também que essas
transformações não são feitas pelas leis mas pela mobilização social, e o
direito existe apenas para manter o esqueleto, assumindo um assim um papel
secundário na formação de uma nova mentalidade que priorize o bem estar do ser
humano acima de tudo.
Rafael Lima
Rodrigues Arantes – Direito Noturno Turma XXXV
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