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segunda-feira, 26 de março de 2018

A sobreposição do exterior

Sociologia jurídica: ramo da sociologia geral que estuda o Direito como fenômeno social, analisando suas consequências em sociedade e vice-versa. De fato, se os legisladores não conhecem a realidade social, produzem leis ineficazes; e se os magistrados possuem o mesmo desmazelo para com o povo, as normas não serão aplicadas de acordo com as necessidades sociais, gerando grandes prejuízos à harmonia do convívio humano. Assim, a sociologia e o direito são ciências que coexistem, se complementando ao estudarem praticamente o mesmo objeto e possuírem idênticos questionamentos.
                Segundo a escola sociológica francesa de Durkheim, o Direito é dependente da realidade social, portanto, uma ciência em constante movimento sujeita a inúmeras alterações que, reciprocamente, afetam a sociedade. Desse modo, tal ramo do conhecimento é analisado pelo mesmo sociólogo como um Fato Social, visto que é um instrumento determinador da vida de um indivíduo e de suas maneiras de agir, pensar e sentir, independente da consciência individual. Estar em sociedade é seguir, além das morais e costumes, normas, as quais buscam estabelecer o bem-estar do coletivo por meio de tradição e coerção.
Na vigência do Direito, em alguns sistemas de governo, há um mecanismo sociológico de grande poder social, o qual se alavanca nos ideais de justiça de tal ciência: a democracia. Assim, o elaborador das leis irá impor seus interesses e vontades  –  as quais, na verdade, pertencem ao senso comum  –  por meio das normas e essas serão cumpridas pelo povo, cabendo a este decidir o que vigorará. Portanto, se a opinião pública pressionar os tribunais, juízes e funcionários administrativos sobre uma lei, mesmo que esta já esteja regulamentada, deverá haver uma revisão para que se atenda às necessidades da população, afinal, é a força do coletivo que deve moldar o ideal para si. A reciprocidade entre a sociedade e suas normas deve ser algo harmônico e transgressor, ganhando respeito por suas boas contribuições e possíveis punições, não por opressão.

Logo, a importância da sociologia para o Direito reside justamente nisso: ela fornece as bases para a criação e o aprofundamento das leis necessárias no meio humano, enquanto ele normatiza as interações em sociedade a fim de garantir a sobrevivência do homem e uma melhor organização social. A coexistência de ambas ciências é o que garante a estabilização do convívio humano para alcançar o progresso. O ser como alguém social nada mais é que o fruto de forças exteriores a sua individualidade.

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