Sociologia jurídica: ramo da
sociologia geral que estuda o Direito como fenômeno social, analisando suas consequências
em sociedade e vice-versa. De fato, se os legisladores não conhecem a realidade
social, produzem leis ineficazes; e se os magistrados possuem o mesmo desmazelo
para com o povo, as normas não serão aplicadas de acordo com as necessidades sociais,
gerando grandes prejuízos à harmonia do convívio humano. Assim, a sociologia e
o direito são ciências que coexistem, se complementando ao estudarem praticamente
o mesmo objeto e possuírem idênticos questionamentos.
Segundo
a escola sociológica francesa de Durkheim, o Direito é dependente da realidade
social, portanto, uma ciência em constante movimento sujeita a inúmeras
alterações que, reciprocamente, afetam a sociedade. Desse modo, tal ramo do
conhecimento é analisado pelo mesmo sociólogo como um Fato Social, visto que é
um instrumento determinador da vida de um indivíduo e de suas maneiras de agir,
pensar e sentir, independente da consciência individual. Estar em sociedade é
seguir, além das morais e costumes, normas, as quais buscam estabelecer o
bem-estar do coletivo por meio de tradição e coerção.
Na vigência do Direito, em alguns
sistemas de governo, há um mecanismo sociológico de grande poder social, o qual
se alavanca nos ideais de justiça de tal ciência: a democracia. Assim, o
elaborador das leis irá impor seus interesses e vontades – as
quais, na verdade, pertencem ao senso comum – por meio das normas e essas serão cumpridas
pelo povo, cabendo a este decidir o que vigorará. Portanto, se a opinião
pública pressionar os tribunais, juízes e funcionários administrativos sobre
uma lei, mesmo que esta já esteja regulamentada, deverá haver uma revisão para
que se atenda às necessidades da população, afinal, é a força do coletivo que
deve moldar o ideal para si. A reciprocidade entre a sociedade e suas normas
deve ser algo harmônico e transgressor, ganhando respeito por suas boas
contribuições e possíveis punições, não por opressão.
Logo, a importância da sociologia para o Direito
reside justamente nisso: ela fornece as bases para a criação e o aprofundamento
das leis necessárias no meio humano, enquanto ele normatiza as interações em
sociedade a fim de garantir a sobrevivência do homem e uma melhor organização
social. A coexistência de ambas ciências é o que garante a estabilização do convívio
humano para alcançar o progresso. O ser como alguém social nada mais é que o
fruto de forças exteriores a sua individualidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário