O direito e a
natureza humana
De acordo com o sociólogo Émile Durkheim, fatos sociais são formas de
agir, de pensar e de sentir que se generalizam, isso é, se repetem em todos os
membros de uma sociedade. Além de tal generalidade, os fatos sociais possuem mais
duas características fundamentais: a coerção e a externalidade em relação ao
individuo. Sendo assim, tais fatos se impõem sobre as pessoas, e aqueles que
falham em agir de acordo com as normas da sociedade são penalizados.
Tomando essa definição de Durkheim, além da penalidade como garantia da manutenção
do caráter coercitivo dos fatos sociais, é possível dizer que as leis são fatos
sociais. Como consequência, para que o individuo viva em sociedade, o mesmo
deve agir de acordo com as normas impostas sobre ele, podendo ser removido caso
não o faça.
Para o pensador, o homem é um ser social, que seria apenas um animal
selvagem que só se tornou humano a partir do momento que tornou-se sociável. Sendo
assim, aquele que não vive em sociedade não é plenamente homem, o que mostra a importância
dos fatos sociais para a natureza humana.
Segundo Durkheim, evitar o descumprimento para com as regras de uma
sociedade é o papel do direito. Ou seja, é responsabilidade do direito evitar a
desintegração das normas sociais, ou seja, evitar a anomia. Portanto, na visão do
pensador, o direito é de suma importância para a natureza humana, pois, sem
ele, o homem continuaria num estado selvagem.
Alexandre Alves Della Coletta – Turma XXXV – Diurno
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