O direito apresenta - se como um instrumento redutor da violência, uma vez que, por meio de sua suposta imparcialidade e institucionalização de julgamentos seria capaz de gerir a ira humana. Nesse sentido, a 'neutralidade' dos juristas se faria apoiada em uma análise de cunho positivista, ou seja, em uma avaliação baseada em uma recorte da sociedade que desconsidera o pano de fundo dos acontecimentos e os motivos dos mesmos, dado que para Comte a busca das causas é insolúvel e , portanto, não valeria a pena.É nesse contexto de diagnósticos superficiais que observamos a hipertrofia do poder judiciário, que exerce cada vez mais sua ' juristocracia ', interferindo demasiadamente no campo político e desrespeitando princípios essenciais pra um Estado Democrático de Direto.
O positivismo não tem, nesse prisma, o intuito de transformar nada, visto que apresenta como seu foco a procura pelas leis que regem os fenômenos, não o entendimento dos fenômenos em si. Dessa mesma forma, podemos traçar um paralelo com o poder jurídico e o pensamento positivista, posto que aquele se baseia diretamente nesse.Por conseguinte, o judiciário atual não tem por objetivo principal a busca por mudanças sociais, visto que para ele não interessa as razões pelas quais um sujeito infringiu uma lei ou cometeu um delito, o interesse está na sistematização do julgamento.
Assim, é mais relevante entender os 'padrões' dos criminosos de modo que seja mais 'fácil' de detê - los do que compreender os motivos pelos quais aquela pessoa se envolveu com o crime.
As consequências da influência positivista no direito são, dessa maneira, bem exemplificadas pelas transgressões do poder jurídico observadas durante todo o processo conhecido como ' Lava - Jato'.Nesse sentido, a operação usa, por diversas vezes, de métodos pouco ortodoxos e que em muitos casos vão contra os valores assegurados em um Estado Democrático de Direito (desrespeito ao ônus da inocência,falta de prioridade das provas materiais, prisões preventivas desnecessárias, etc ).No entanto, a maior sequela deixada pelo pensamento comtiano , nesse caso, é a falta de percepção que a corrupção não é algo pontual, mas sim estrutural, ou seja, a análise rasa defendida pelo positivismo impede que o combate seja feito diretamente à fonte do problema - continuando a apontar indivíduos isolados como culpados por todo um sistema que já é corrompido desde sua essência"
Beatriz Yumi P. Takahashi - Turma XXV - Direito Noturno
Mais um artigo em que fica claro que sua autora nunce leu as obras de Augusto Comte,pois faz afirmações que não tem nada a ver com o positivismo,a começar pelo fato de que o positivismo não influência o judiciário brasileiro com a força ou a maneira que ela afirma que influência,isso são calunias dos meios acadêmicos socialistas/marxistas,que desinformam e manipulam os fatos; Em segundo lugar se ler Comte verá que ele criou uma filosofia da história para estudar tudo causas,origens e razões do mundo e da vida humana,de maneira que não é uma doutrina superficial como ela quer fazer parecer;Em terceiro lugar no mundo todo e isso inclui China,Cuba,vietnã etc...;os juízes julgam com bases em provas da defesa e acusação,ou seja se você é inocente e foi condenada a culpa é sua por contatar um advogado ruim,não é culpa do positivismo,socialismo,comunismo,liberalismo ou qualquer outra doutrina,é culpa sua mesmo e só.
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