Francis Bacon entre quatro paredes
Francis
Bacon é um filósofo inglês nascido no ano de 1561 que, portanto, viveu às luzes
do renascimento e da Idade Moderna, (período de diferenciação dos costumes e
tradições medievais) e ocupou, ao mesmo tempo, o papel de agente ativo e
passivo das correntes filosóficas que se delineavam na época.
A
obra de Bacon, “Instauration Magna Scientiarum” mais especificamente, o
capítulo ll – Novum Organum Scientiarum, traz como grande contribuição uma
metodologia racional sobre o estudo da ciência, que tem como particularidade -
e isto é um dos fatores que a diferencia da de Descartes - a proposta da
experimentação como ponto chave para se chegar à razão.
Desta
obra depreende-se que o que não pode ser visto na experiência (conhecimento
empírico), não serve para a ciência, assim então, o pensamento carece da
explicação daquilo que pode ser interpretado.
Apesar
desse filósofo pertencer ao século XVl, os preceitos de sua corrente filosófica
são possíveis de serem encontrados, por exemplo, numa das formas de atuação do
Direito na sociedade atual;
Em
1977/06/28, no Brasil, foi promulgada a emenda constitucional nº9, mais
comumente conhecida como lei do divórcio. O objetivo desta norma era o de
extinguir os vínculos advindos do casamento entre aqueles que desejavam se
separar, proporcionando assim, proteção jurídica a um possível novo
relacionamento. Vale salientar que, antes dessa norma, era permitido somente o
“desquite”, ou seja, a partilha de bens e o fim da convivência matrimonial sem,
no entanto, desatrelar-se juridicamente.
Este
fato pode e deve ser relacionado à teoria de Francis Bacon justamente por que a
criação desta norma advém de uma demanda da sociedade de regulamentar legalmente
a necessidade de separação jurídica de fato, entre aqueles que já se
encontravam separados de corpo; Portanto, a experiência empírica da própria
sociedade, levou a uma mudança teórica dentro do Direito.
Ana Paula De Mari Pereira Direito – Matutino Turma XXXll
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