Na história da filosofia, diversos
pensadores elaboraram teorias do conhecimento, como Descartes(racionalista),
Kant(criticista) e David Hume(empirista). Sobre esta ultima corrente, outro filósofo
se destacou, não apenas por defender o experimentalismo, mas principalmente
pela contribuição que sua tese concedeu para o surgimento da ciência moderna.
Essa é uma referência a Francis Bacon, pensador do século XVI.
Ao valorizar o método indutivo,
parte da análise da natureza, observando a realidade íntima das coisas, para se
chegar a verdades gerais. Diferente disso, o silogismo aristotélico parte de
afirmações mais amplas para se deduzir algo específico e, por esse motivo,
Aristóteles foi tão criticado por Bacon. Assim, a ciência moderna segue sua
proposta, pesquisando sobre os fenômenos naturais, entendendo o funcionamento
de cada ser vivo para se chegar ao conhecimento da ampla e complexa dinâmica da
natureza.
No âmbito do direito, uma semelhança
perceptível com o experimentalismo baconiano está no fato de as leis serem
revistas de acordo com as mudanças da realidade social. Ou seja, as normas se
adaptam à medida que a sociedade passa por transformações e isso só é possível
a partir da observação e interpretação dos acontecimentos, algo previsto por Bacon a séculos
atrás.
Desse
modo, a razão deve ser guiada pela experiência, no sentido de que o homem deve
estar sempre aberto para perceber o que está diante dele, através do uso dos
sentidos para que ele possa depois, por meio da razão, formular suas
conclusões. Com isso, evita-se as antecipações da mente que levam a formação de
ídolos, os quais constituem noções falsas.
Diogo Heilbuth
Direito Noturno
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