O
sociólogo Émile Durkheim criou a concepção de fato social, que para ele seria
uma “maneira de agir, pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um
poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem.” (Durkheim, pg. 3) Há vários
exemplos de fatos sociais, como suicídio e o direito. O direito se caracteriza
como um fato social porque é maneira de pensar exterior ao individuo que tem
poder de coerção. O suicídio também é um fato social o que significa que a
vontade de suicidar não tem origem no individuo, mas na concepção durkheiniana
seria exterior ao suicida, tendo origem na sociedade. Além disso, para o
sociólogo, cada fato social teria uma origem, se um fato social tem várias
causas seria porque, na realidade, haveria vários tipos daquele determinado
fato social. Voltando ao exemplo do suicídio como este tem variadas causas
significa que há diversos tipos de suicídios.
Para
que haja o fato social é necessária organização definida. Entretanto há também
as chamada corrente social que mesmo sem organização definida, tem um efeito
similar ao fato social. Seria essa corrente social que explicaria entusiasmo,
indignação ou piedade em uma grande reunião, pois segundo Durkheim esses não
teriam origem na consciência particular, afinal vem do exterior e arrasta sem a
nossa vontade e isso fica evidente quando se luta contra essas correntes
sociais.
Outro
fato social é o crime. De acordo com o raciocínio de Durkheim, o crime é
necessário para a sociedade se manter coesa, pois ao ser punido o criminoso vai
servir de exemplo para todos não descumprirem as leis. Entretanto, em
sociedades onde há impunidade isso é um mal, pois esta faz com que as pessoas
pensem que podem fazer o que bem entenderem e isso acaba com a coesão social.
Por
fim, Émile Durkheim criou um uma ampla concepção, até hoje utilizada nas ciências
sociais para explicar a sociedade. Crime, suicídio e direito são apenas alguns
exemplos de fatos sociais existentes.
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