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domingo, 13 de maio de 2012

A dinamicidade do direito


A partir de Descartes, a sociedade incorporou a ciência como um de seus alicerces fundamentais, concedendo-a uma grande credibilidade, que posteriormente será defendida por Augusto Comte e abalada com as duas grandes guerras mundiais. Ainda hoje, ansiamos por novas aquisições tecnológicas que facilitem nossa vida, principalmente na área da medicina e da engenharia, entretanto aparentemente nossas instituições e princípios jurídicos são estáticos e presos em dogmas arcaicos. Desconsideramos a premissa que o direito é dinâmico e está em constante movimento, assimilando a evolução da vida social com todos os seus novos conflitos, no qual essa constatação liga-se profundamente à análise sociológica e conceitos desenvolvidos por Émile Durkheim.
Durkheim, em sua obra “As regras do método sociológico”, desenvolve os conceitos de densidade dinâmica e densidade material, sendo que a transformação dessas propicia uma profunda modificação nas condições gerais de existência na sociedade. A primeira consiste nos vínculos morais comuns marcando a essência da consciência coletiva; já a segunda, define-se pelo volume de habitantes no mesmo espaço físico, abrangendo as possibilidades de interconexão entre os mesmos.
As transformações advindas dessa densidade dinâmica podem ser facilmente percebidas no cenário jurídico brasileiro, no qual inúmeros exemplos poderiam ser citados. Destaca-se que a Constituição de 1988, no seu artigo 5º, inciso I, reverbera que homens e mulheres são iguais em termos de direito; entretanto esse princípio durante muitos anos limitou-se à teoria, pois explicitamente as mulheres eram discriminadas tanto no mercado de trabalho, como estereotipadas submissas aos homens, tendo que se calar diante de inúmeros casos de agressão que se quer eram punidos. Gradativamente, essa situação tornou-se insustentável, com diversas manifestações de movimentos feministas e centenas de mulheres mortas por causas banais. Surge então, em 2006, a lei Maria da Penha, reflexo dessa efervescência social, no qual o direito não poderia acomodar-se e deveria criar mecanismos para, no mínimo, amenizar essa situação.
Já a densidade material relaciona-se de modo intrínseco com o processo de globalização, proporcionando uma diminuição relativa das distâncias, já que com apenas um click, posso interconectar-me com o mundo. Entretanto, infelizmente, a privacidade e intimidade das pessoas tornou-se algo vulnerável e suscetível à sua comercialização, tornando-se comum, constantes casos de violação desses direitos fundamentais. Os legisladores não poderiam permanecer inertes diante desse delito, tanto que há inúmeras tramitações no Congresso Nacional para aprovação de leis específicas que punam os crimes cibernéticos.
Logo, o direito não possui uma estrutura fixa e imutável, mas altera-se de acordo com as ânsias sociais e cria mecanismos que adaptem suas leis a essas novas necessidades.

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