A partir de Descartes,
a sociedade incorporou a ciência como um de seus alicerces fundamentais, concedendo-a
uma grande credibilidade, que posteriormente será defendida por Augusto Comte e
abalada com as duas grandes guerras mundiais. Ainda hoje, ansiamos por novas
aquisições tecnológicas que facilitem nossa vida, principalmente na área da medicina
e da engenharia, entretanto aparentemente nossas instituições e princípios jurídicos
são estáticos e presos em dogmas arcaicos. Desconsideramos a premissa que o
direito é dinâmico e está em constante movimento, assimilando a evolução da
vida social com todos os seus novos conflitos, no qual essa constatação liga-se
profundamente à análise sociológica e conceitos desenvolvidos por Émile
Durkheim.
Durkheim, em sua
obra “As regras do método sociológico”, desenvolve os conceitos de densidade dinâmica
e densidade material, sendo que a transformação dessas propicia uma profunda
modificação nas condições gerais de existência na sociedade. A primeira
consiste nos vínculos morais comuns marcando a essência da consciência coletiva;
já a segunda, define-se pelo volume de habitantes no mesmo espaço físico,
abrangendo as possibilidades de interconexão entre os mesmos.
As
transformações advindas dessa densidade dinâmica podem ser facilmente
percebidas no cenário jurídico brasileiro, no qual inúmeros exemplos poderiam
ser citados. Destaca-se que a Constituição de 1988, no seu artigo 5º, inciso I,
reverbera que homens e mulheres são iguais em termos de direito; entretanto
esse princípio durante muitos anos limitou-se à teoria, pois explicitamente as
mulheres eram discriminadas tanto no mercado de trabalho, como estereotipadas submissas
aos homens, tendo que se calar diante de inúmeros casos de agressão que se quer
eram punidos. Gradativamente, essa situação tornou-se insustentável, com
diversas manifestações de movimentos feministas e centenas de mulheres mortas
por causas banais. Surge então, em 2006, a lei Maria da Penha, reflexo dessa efervescência
social, no qual o direito não poderia acomodar-se e deveria criar mecanismos
para, no mínimo, amenizar essa situação.
Já a densidade
material relaciona-se de modo intrínseco com o processo de globalização,
proporcionando uma diminuição relativa das distâncias, já que com apenas um
click, posso interconectar-me com o mundo. Entretanto, infelizmente, a
privacidade e intimidade das pessoas tornou-se algo vulnerável e suscetível à
sua comercialização, tornando-se comum, constantes casos de violação desses
direitos fundamentais. Os legisladores não poderiam permanecer inertes diante
desse delito, tanto que há inúmeras tramitações no Congresso Nacional para
aprovação de leis específicas que punam os crimes cibernéticos.
Logo, o direito
não possui uma estrutura fixa e imutável, mas altera-se de acordo com as ânsias
sociais e cria mecanismos que adaptem suas leis a essas novas necessidades.
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