Observa-se que a ciência e a
historicidade relacionam-se de forma dialética, ou seja, de forma que o
contexto histórico de determinada época leva a diferentes pensamentos e
descobertas, que influenciam direta ou indiretamente na criação de novos
contextos e situações históricas. Um exemplo disso é o contexto histórico do
Século XVII, marcado pelo Antigo Regime que foi caracterizado pelo absolutismo monárquico
e por excessiva exploração das camadas inferiores da sociedade. Essa situação
deu origem ao pensamento iluminista, crítico a essa realidade, que, por
conseguinte, concebeu uma sociedade burguesa que influiu no desenvolvimento da ciência
e da razão. Esse exemplo pode ser
utilizado tanto em relação ao desenvolvimento de teorias filosóficas tanto
científicas e para diversas épocas, pois qualquer antítese resulta em novos
contextos históricos.
Ademais, o avanço da ciência e a
sucessão de novo contextos históricos ocasionam em novas situações e problemas
sociais, os quais devem ser regulados a partir de leis. Resultando, assim, no desenvolvimento
e no avanço das ciências jurídicas. Por exemplo, com o advento dos aplicativos
de transporte, abrem-se discussões sobre como proteger os indivíduos que tem nesses
aplicativos seu sustento e, destarte, cabe ao direito regular essas relações e
questões.
No entanto, é necessário notar
também que a ciência não é dotada de verdades absolutas e que as ideias
concebidas anteriormente podem não ser mais condizentes com o conhecimento
adquirido posteriormente, pois a todo o momento são criadas novas ferramentas
para a interpretação da natureza e de diferentes eventos.
Portanto, é possível concluir que
a historicidade contribuiu e contribui diretamente para o desenvolvimento das ciências,
sejam elas humanas, exatas ou jurídicas, uma vez que, essas dependem diretamente de
diferentes contextos históricos e necessidades especificas dessas épocas para
sintetizar novas descobertas e chegar a novas conclusões. Além disso, verifica-se também que relação entre
a historicidade e a ciência é dialética, pois os contextos históricos originam
pensamentos e teorias críticas a ele que, consequentemente, concebem novos
contextos.
Rafael de Oliveira Trevisan- 1°ano direito noturno.
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