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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

A Sociologia compreensiva, o Direito e seus métodos

Max Weber vivenciou a época em que Marxismo e Sociologia se tornavam sinônimos, e com isso buscou criar uma nova metodologia para esta ultima. A partir daí, Weber determinou a Sociologia como uma ciência de critica ao mundo, que não possui leis fixas e rígidas. A partir daí, Weber distinguiu as ciências sociais das ciências naturais num aspecto metodológico, porém isso não significa que a Sociologia não podia possuir uma metodologia.
Weber produziu a Sociologia “compreensiva”, em que ele se mostra preocupado com a compreensão das atitudes dos outros. Ou seja, na sociologia weberiana, é preciso compreender as ações sociais, pois elas são resultados de vários valores e princípios que o individuo trás consigo. Portanto, a função da Sociologia é entender os sentidos de cada ação humana e entender o que levou o individuo a praticá-la.
A partir do pensamento weberiano, podemos refletir sobre o Direito. Esse ultimo, mesmo que tenha muitas regras, normas e princípios – diferentemente da sociologia – possui um contato direto com a realidade social.
Como a realidade social é uma coisa muito complexa, cheia de peculiaridades, nem sempre as leis e normas são capazes de resolver um caso jurídico, portanto, não existe uma forma exata na resolução desses casos; geralmente, na verdade, é preciso a observação e a compreensão dos detalhes deles.
A partir daí, podemos fazer essa comparação entre a sociologia “compreensiva” de Weber e o Direito, e como ambos exigem um processo complexo de analise de seus detalhes e antecedentes.

Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - 1º ano Direito Noturno.

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