Max Weber vivenciou a época em que
Marxismo e Sociologia se tornavam sinônimos, e com isso buscou criar uma nova
metodologia para esta ultima. A partir daí, Weber determinou a Sociologia como
uma ciência de critica ao mundo, que não possui leis fixas e rígidas. A partir
daí, Weber distinguiu as ciências sociais das ciências naturais num aspecto
metodológico, porém isso não significa que a Sociologia não podia possuir uma
metodologia.
Weber produziu a Sociologia
“compreensiva”, em que ele se mostra preocupado com a compreensão das atitudes
dos outros. Ou seja, na sociologia weberiana, é preciso compreender as ações
sociais, pois elas são resultados de vários valores e princípios que o
individuo trás consigo. Portanto, a função da Sociologia é entender os sentidos
de cada ação humana e entender o que levou o individuo a praticá-la.
A partir do pensamento weberiano,
podemos refletir sobre o Direito. Esse ultimo, mesmo que tenha muitas regras,
normas e princípios – diferentemente da sociologia – possui um contato direto
com a realidade social.
Como a realidade social é uma coisa
muito complexa, cheia de peculiaridades, nem sempre as leis e normas são
capazes de resolver um caso jurídico, portanto, não existe uma forma exata na
resolução desses casos; geralmente, na verdade, é preciso a observação e a
compreensão dos detalhes deles.
A partir daí, podemos fazer essa
comparação entre a sociologia “compreensiva” de Weber e o Direito, e como ambos
exigem um processo complexo de analise de seus detalhes e antecedentes.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - 1º ano Direito Noturno.
Bruna de Oliveira Rodrigues Alves - 1º ano Direito Noturno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário