Buscando
estudar os fenômenos sociais, um novo método foi desenvolvido por
Max Weber no qual ele afasta o método explicativo do estudo das
ciências sociais e passa a utilizar técnicas com um cunho mais
ligado à hermenêutica, capazes de extrair os sentidos das
atividades e relações sociais de maneira compreensiva (explicando o
termo compreensivismo). Weber achava absurdo querer chegar a um
resultado exato quando se mexia com ações sociais. E essas manobras
desenvolvidas por Weber servem ao Direito à medida que apelam para a
interpretação dos acontecimentos (algo imprescindível para se
buscar a justiça num tribunal, por exemplo) sem, para isso, eleger
um resultado imutável e inquestionável.
Além
do mais, o compreensivismo visa entender o sentido que as ações de
um indivíduo contêm e, portanto, se assemelham em boa parte ao que
acontece frequentemente com um caso julgado. Isso fica evidente
quando, no Direito, busca-se analisar não apenas a ação de
determinado réu mas o que efetivamente levou o indivíduo a fazer
aquilo, o sentido por trás de tal ação. Fora isso, o
compreensivismo de Weber ainda acerta no tocante à questão do
individualismo pois é justamente isso que, por vezes, acaba se
tornando um empecilho no exercício do Direito e aplicação da
justiça. Em outras palavras, o sistema jurídico não engloba todos
os casos concretos e por isso se torna importante o estudo da
individualidade proposto por Weber. Por fim o compreensivismo
weberiano certamente deve ser assimilado pelo Direito como
instrumento de análise e apoio ao esquema jurídico respeitando,
contudo, as regras gerais que regulam a sociedade.
Antônio Carlos Müller - 1º Ano - Direito Noturno
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