Diferente de Durkheim e outros
sociólogos positivistas, Weber separou as ciências humanas das ciências
naturais, inovando a sociologia com uma vertente que chama de compreensiva. Esta
preza por elementos subjetivos para compreensão dos fatos, levando em conta as
ações, sentimentos, valores e emoções humanos. Desta forma, Weber não tinha a
pretensão de enxergar os fatos como dados exatos que pertencem a uma ciência
exata – não tratava as relações humanas como uma equação, por exemplo.
Weber defendia que a compreensão
de determinado fato nunca seria completa, porque um cientista, por mais que
estude sobre aquele fato, é viciado de costumes, valores e cultura devido ao
seu desenvolvimento de determinada forma, não permitindo, portanto, que ele
tivesse uma visão depreendida desses fatores para a análise de determinado
fato.
Com isso em vista, é fundamental
o uso desta vertente no Direito, uma vez que não se deve julgar o ocorrido como
uma fórmula, na qual o indivíduo que fez certa infração receba determinada
punição sem considerar os fatores que o levaram a fazer tal. O Direito
Alternativo busca estruturar esse costume no julgamento dos casos, pensando não
somente no que foi cometido ou requerido, mas a razão para sê-lo.
Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno
Amanda Segato e Ciscato - 1º ano Direito noturno
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