Max
Weber, afastado-se
de influências políticas e do racionalismo positivista, contribui
consideravelmente
para o desenvolvimento da sociologia, alegava que a
abordagem sociológica do direito não compartilha da qualidade
avaliativa das posturas moralista e dogmática, pois ela se interessa pela
maneira como os componentes
de uma sociedade vêem as normas jurídicas e a moldam, ou não, sua
conduta de acordo com elas. É
uma ciência empírica por natureza, preocupada com fatos e não
valores.
A sociologia deveria compreender o indivíduo
dentro da sociedade e a sua ação social, procurando entender os
motivos pelo quais adotou as suas condutas. Portanto, ao se fazer um
julgamento
seria
necessário que se averiguassem todas as possíveis causas.
A
sociologia compreensiva contribuiria para o direito na
medida em que considera a individualidade de um cidadão perante a sociedade, não o colocando em padrões preestabelecidos. Tal consideração
é necessária para se obter um direito mais justo e flexível, evitando, também, a
aplicação de ideias preconcebidas que
poderiam
ser inadequadas e gerar resoluções equivocadas e injustas.
Ingrid Ferreira - direito noturno
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