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quinta-feira, 23 de outubro de 2014


Dever ser?

Max Weber foca seus estudos sociológicos na interpretação da ação social. De maneira simples, é possível dizer que, em sua concepção, o indivíduo sobrepõe-se a sociedade, uma vez que esta é fruto da atuação daquele. O sociólogo alemão critica as teorias positivista, funcionalista e marxista, tudo em nome da complexidade das relações sociais.
Tal complexidade levada em conta em suas análises pode servir ao direito, já que a sociologia, enquanto ciência da sociedade, o incluiria, pois compartilham o mesmo objeto: a ação social, resultante de decisões tomadas com base em valores influenciados por um emaranhado de situações. Portanto, caberia aos dois interpretá-la.
Entretanto, esse exercício necessita ser livre de valoração, fundado na maior objetividade possível. Esse último item é introduzido por Weber, a fim de transformar a sociologia em verdadeira ciência. Sendo também um ponto que serviria ao estudo do direito.
Todavia, a finalidade da interpretação das ações diverge. A teoria weberiana refuta a criação de “leis”, considerando-as um meio e não um fim. Nessa concepção a sociologia não deveria determinar, mas somente indagar os motivos pelos quais a ação foi feita, ao passo que o direito caminha no sentido inverso. A ciência do direito, segundo Carlos Roberto Gonçalves, é, justamente, a do “dever ser”, logo, interpretar sem chegar à leis não basta.
Dessa forma, a interpretação da ação social de Max Weber pode servir ao direito em alguns aspectos, porém no aspecto da não criação de leis, deve ser totalmente desconsiderada, pois a essência do direito é a sugestão/instituição do “dever ser”.

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano – Direito Noturno

 

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