Dever ser?
Max Weber foca seus estudos
sociológicos na interpretação da ação social. De maneira simples, é possível
dizer que, em sua concepção, o indivíduo sobrepõe-se a sociedade, uma vez que
esta é fruto da atuação daquele. O sociólogo alemão critica as teorias
positivista, funcionalista e marxista, tudo em nome da complexidade das
relações sociais.
Tal complexidade levada em
conta em suas análises pode servir ao direito, já que a sociologia, enquanto
ciência da sociedade, o incluiria, pois compartilham o mesmo objeto: a ação
social, resultante de decisões tomadas com base em valores influenciados por um
emaranhado de situações. Portanto, caberia aos dois interpretá-la.
Entretanto, esse exercício
necessita ser livre de valoração, fundado na maior objetividade possível. Esse
último item é introduzido por Weber, a fim de transformar a sociologia em
verdadeira ciência. Sendo também um ponto que serviria ao estudo do direito.
Todavia, a finalidade da
interpretação das ações diverge. A teoria weberiana refuta a criação de “leis”,
considerando-as um meio e não um fim. Nessa concepção a sociologia não deveria
determinar, mas somente indagar os motivos pelos quais a ação foi feita, ao
passo que o direito caminha no sentido inverso. A ciência do direito, segundo
Carlos Roberto Gonçalves, é, justamente, a do “dever ser”, logo, interpretar
sem chegar à leis não basta.
Dessa forma, a interpretação
da ação social de Max Weber pode servir ao direito em alguns aspectos, porém no
aspecto da não criação de leis, deve ser totalmente desconsiderada, pois a essência
do direito é a sugestão/instituição do “dever ser”.
Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º Ano
– Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário