Max Weber exalta, em sua obra, a objetividade que deve perpassar as
ciências sociais, bem como seu distanciamento dos vícios da política. Crítico
ferrenho do positivismo, nega que a sociedade resulte de leis vedadas que
determinam o sistema. Em desacordo ao materialismo dialético marxista, aponta a
complexidade social em detrimento da construção histórica embasada no
antagonismo de classes. Weber inova ao desvincular o estudo sociológico do
conjunto, concentrando-se na ação social como resultado de juízos de valores do
indivíduo.
A partir do método compreensivo busca-se o entendimento da motivação
individual que leva à prática da ação. Interpreta-se antes as conexões de
sentido axiológico da vida social do indivíduo que o levam a determinadas
atitudes.
Nesse contexto, a sociologia compreensiva weberiana serve ao Direito à
medida que o entendemos, à luz de tal método, como instituição perpassada de
culturas, tradições e valores, já que construído por indivíduos. Para Weber,
mesmo que a racionalização do Direito fosse uma superestrutura racional da
sociedade capitalista para manutenção do status
quo, inegável era que sua racionalidade está permeada de interesses e
juízos de valores pessoais.
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