A
grande contribuição de Max Weber para o estudo das sociedades foi a
proposta de uma Sociologia que seria uma ciência da realidade. Para
isso, buscando compreender as relações sociais, levaria-se em
consideração não apenas o fator da coletividade, mas o papel de
cada indivíduo na sua formação. Como o foco na ação de cada
pessoa, percebem-se seus próprios valores, julgamentos e percepções.
Para
Weber, não era função do sociólogo determinar como a sociedade
deveria se comportar nem fundamentar-se pelo estudo de leis que regem
fenômenos, como até então era feito. Assim, ele estabelece a
chamada Sociologia Compreensiva, que não consideraria as diversas
normas como sua finalidade, mas como meio de estudo, além, é claro,
de considerar a potência da ação individual na sociedade.
Segundo
essa teoria, as ciências sociais não poderiam ter exatidão, como
as naturais. O indivíduo humano é mais complexo e imprevisível do
que os elementos da química ou os objetos estudados pela física.
Assim, cada ação social é estudada compreendendo-se as
particularidades e os diversos fatores que a levaram a acontecer.
Para
o Direito, esse método é útil ao permitir uma análise mais justa de crimes, por exemplo, ao considerá-lo mais especial do que
utilizando preceitos deterministas ou lógica simples. O mesmo crime,
praticado por duas pessoas diferentes, pode ter motivações
diferentes. Além disso, desse modo, pode-se procurar meios mais
eficientes de evitar que mais crimes do mesmo tipo venham a acontecer.
Leonardo Nicoletti D'Ornellas - 1º Ano - Direito Diurno
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