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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Indivíduo em evidência

De acordo com Max Weber, a função da sociologia consistia na compreensão da ação social, já que o indivíduo deveria se sobrepor a sociedade. Como o foco estaria voltado para o próprio indivíduo, consequentemente, o motivo que o levou a adotar determinada conduta ou a tomar alguma decisão deveria ser cuidadosamente analisado, ou seja, ao invés de serem feitos julgamentos, seria necessário averiguar as causas.
Isso pode ser aplicado ao Direito porque, de acordo com Weber, um dos tipos da ação social é a afetiva, movida pela paixão do indivíduo, e no próprio Direito encontra-se o crime passional, resultante de uma paixão doentia e violenta, por exemplo. Apesar de o sociólogo criticar as leis por considerá-las “expressão da racionalidade”, vale ressaltar um dos elementos utilizados para o preenchimento das lacunas que foge de tal racionalidade: o costume.

Considerando o Direito como uma ciência repleta de pluralismos, a sociologia compreensiva pode ser útil pelo fato de considerar cada caso em particular e não generalizá-lo, evitando, por exemplo, a aplicação de ideias  preconcebidas, as quais podem ser inadequadas e gerar resoluções equivocadas.

Isabela Dias Magnani - 1º ano Direito noturno

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