De
acordo com Max Weber, a função da sociologia consistia na compreensão da ação
social, já que o indivíduo deveria se sobrepor a sociedade. Como o foco estaria voltado para o próprio indivíduo,
consequentemente, o motivo que o levou a adotar determinada conduta ou a tomar alguma decisão deveria ser cuidadosamente analisado, ou seja, ao invés de serem feitos julgamentos, seria necessário averiguar as causas.
Isso
pode ser aplicado ao Direito porque, de acordo com Weber, um dos tipos da ação
social é a afetiva, movida pela paixão do indivíduo, e no próprio Direito
encontra-se o crime passional, resultante de uma paixão doentia e violenta, por
exemplo. Apesar de o sociólogo criticar as leis por considerá-las “expressão da
racionalidade”, vale ressaltar um dos elementos utilizados para o preenchimento
das lacunas que foge de tal racionalidade: o costume.
Considerando
o Direito como uma ciência repleta de pluralismos, a sociologia compreensiva
pode ser útil pelo fato de considerar cada caso em particular e não generalizá-lo,
evitando, por exemplo, a aplicação de ideias preconcebidas, as quais podem ser inadequadas
e gerar resoluções equivocadas.
Isabela Dias Magnani - 1º ano Direito noturno
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