A sociologia compreensiva, conceito desenvolvido pelo intelectual alemão Max Weber, é uma análise que busca compreender os fenômenos sociais e coletivos levando em conta os valores específicos que um determinado indivíduo pode ter. O "Tipo Ideal", uma idealização racional da realidade, serve apenas como parâmetro de análise daquilo que se esperaria encontrar através da análise empírica, para nortear a análise real e direcionar a pesquisa.
Para o Direito, a sociologia compreensiva pode servir para uma análise mais factual do fenômeno jurídico. Diferentemente da dialética materialista, que propõe um embasamento sócio cultural histórico que generaliza situações, Weber tece que é preciso levar em conta a individualidade do agente social: embora exista influência do meio em que ele se encontra, as possibilidades de ação são diversas para cada contexto, sendo selecionado um determinado plano de ação a partir das escolhas pessoais de caráter psicológico e as vezes irracional.
O Direito deve, portanto, adaptar-se para analisar até que ponto uma determinada atitude é influenciada pelo meio em que o indivíduo insere-se e até que ponto suas escolhas decorrem de particularidades pessoais, de modo a garantir um sistema jurídico eficaz que consiga lidar com os conflitos sociais em todos os seus estágios de desenvolvimento.
André Luis Sonnemaker Silva - 1º ano Direito Diurno
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