Partindo do exposto, é possível fazer uma análise do Direito moderno à luz do compreensivismo, mas não sem antes frisar as singularidades de nosso momento histórico. Karl Marx, em sua análise sobre o Direito, tem seus méritos, principalmente se considerarmos que o Estado Liberal, até então vigente, era realmente uma expressão fundamentalmente da classe burguesa. Portanto, nada mais óbvio de que o próprio Direito fosse expressão da mesma.
No entanto, o prório processo que Marx descrevia sobre os embates que levavam ao progesso da história, acontecia àquele momento; com a vitória do "reformismo" europeu, que incorporava as reinvidicações da classe operária, surge o Estado Social, com um Direito também característico, que começava a se universalizar.
Após tais considerações históricas, reconhecendo que o Estado Social perdura, pelo menos em teoria, até hoje, podemos dizer que o compreensivismo passa a ter uma aplicação possível ao Direito. Com a democracia das massas (partidária), minorias tais como o movimento negro, LGBT e feminista passam a exigir do Estado o reconhecimento de seus direitos historicamente ignorados. A análise weberiana é válida principalmente graças ao estágio de evolução em que o Direito chegou, podendo, assim, requerer uma visão sobre as particularidades individuais de cada segmento social, de acordo com seu contexto, fugindo de um olhar organicista da sociedade.
É, portanto, não apenas possível que o compreensivismo seja aplicado ao Direito, como é necessário, pois se mostra como uma das principais vias para alcançar a democratização do mesmo e seu pluralismo. Sob a perspectiva da Teoria Tridimensional do Direito, a dimensão do "fato", na qual se enquadra a sociologia, podemos dizer que tal análise é tão necessária com nunca.
Lucas Laprano - 1° ano, Direito Noturno - Turma
XXXI
Nenhum comentário:
Postar um comentário