O positivismo
de Augusto Comte, ainda presente em nossa sociedade e em nossas ciências após dois
séculos de sua criação, nos diz que só há progresso em meio à ordem e que é o positivismo
que garantirá ambos. Para isso, Comte começa explicando que existem três estados
do desenvolvimento do pensamento humano e que todas as ciências vão passar por
eles: o estado teológico (onde tudo é explicado através de forcas divinas), o
estado metafisico (onde forcas sem forma ou face são a causa de todos os fenômenos)
e o estado positivo (onde tudo é explicado através de leis gerais).
Entretanto,
o positivismo foi utilizado como justificativa para a “supremacia europeia” ao
defender que todas as sociedades devem alcançar o mesmo nível de evolução e que
algumas, por serem mais evoluídas, devem levar o progresso àquelas menos desenvolvidas.
Hoje,
o positivismo esta fortemente presente no Direito brasileiro, já que nossas
leis são escritas, gerais, e logo, positivadas. A herança do positivismo não deve
ser vista com maus olhos e sua importância é inegável, porem, atualmente é necessária
uma visão que agregue mais do que apenas a lei escrita para se ter um Direito eficiente
em nosso país, uma vez que nossa sociedade não é simples e portanto não pode submetida às regras gerais do estado positivo.
Felipe Reolon - Turma XXXI Direito - Noturno.
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