O marco global e contemporâneo da
luta pela igualdade de gênero é o movimento feminista, que impulsionado pelos
ideais iluministas da revolução francesa e a euforia industrial do século XVII
começou a quebrar antigas construções sociais que sustentavam o patriarcalismo
e o estereótipo de submissão da mulher. Porém foi apenas na Primeira Guerra
Mundial, situação onde as mulheres tornaram-se necessárias ao trabalho fábril
devido a grande quantidade de homens na guerra, que elas alcançaram emancipação
social e maiores direitos constitucionais.
Paralelamente, os direitos
femininos tardaram a aparecer no Brasil, começando a manifestar-se pela
primeira vez na Constituição de 1934, a qual proibia diferenças salariais entre
os gêneros e igualava os sexos perante a lei, além de assegurar descanso antes
e depois do parto, devido ao auxílio da Previdência Social. Contudo, as
mulheres obtiveram direito ao voto apenas em 1937.
Apesar de todas essas conquistas
constitucionais, o machismo continua enraizado em nossa sociedade e a mulher
contemporânea ainda é vista como inferior dentro da dinâmica socias. Ainda que
mulheres ocupem cargos de mesma importância que homens, acabam sendo taxadas de
incapazes, chamadas de "loucas" ou "mandonas", quando se
comportam como líderes. Um exemplo disso é o fato de quando uma mulher ocupa
alguma posição de poder, é comum receber diversos tipos agressões, além de ser
objetificada ou sexualizada constantemente. Um outro exemplo é Greta Thunberg, ativista
ambiental sueca de dezesseis anos, que foi alvo de inúmeras críticas e até
mesmo erotizada por se impor e defender sua
causa.
Essa situação reflete-se também no
mundo jurídico, no qual juristas conservadores e sem perspectiva de gênero
acabam seguindo pressupostos machistas para resolver determinados casos, onde
costumam culpar vítimas de estupro ou assédio pelo ocorrido. Dessa forma, os próprios
detentores da lei perpetuam a desigualdade de gênero e as precárias leis de
proteção a mulher, legitimando ainda mais atos machistas. Portanto, é essencial que legisladores percebam sua influência
direta na sociedade e evitem a perpetuação da antiga cultura viril, agressiva e
patriarcal.
Beatriz Adas Olacyr – 1° ano de
Direito - Matutino
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