O Positivismo, filosofia de Comte que ganhou destaque mundial em meados
do século XIX, chegando inclusive ao Brasil, principalmente devido ao lema da
bandeira nacional, Ordem e Progresso,
extraído da fórmula máxima do Positivismo: “O amor por princípio, a
ordem por base, o progresso por fim",
toma o conhecimento científico como a religião do mundo, sendo este o
princípio fundamental para se alcançar o verdadeiro conhecimento.
Uma das principais características dessa linha de pensamento é a de buscar leis que rejam os fenômenos, não mais as suas causas. Essa “praticidade” na época teve grande aceitação, ainda mais por ter atingido seu ápice logo após as revoluções liberais, como a do Porto. Mas como encaixá-la hoje nesse mundo tão individualista? Certo é que o desenvolvimento puramente científico já demonstrou algumas fraquezas, principalmente quando se menciona o termo “sustentabilidade”, tão abordado nos tempos atuais.
Outro ponto que merece destaque é o relacionado à Lei dos Três Estados proposta por Comte. Nela, o espírito dos indivíduos atravessaria um estado teológico, em que se acredita que os fenômenos são obras de agentes sobrenaturais, por um metafísico, composto por figuras abstratas e, por fim, o positivo, que seria a preocupação do indivíduo em descobrir as leis que regem os fenômenos, chegando à perfeição. Esse “amadurecimento” do espírito humano é o exemplo mais claro da supervalorização da ciência, em detrimento, por exemplo, da psicologia, que possui um método mais subjetivo de trabalhar com a mente humana.
Portanto, enquanto o estudo positivista tem um olhar mais direto, objetivo em relação à ciência, pode-se dizer que, embora ainda haja ideias derivadas do positivismo, o atual percurso da humanidade caminha em outra direção, menos direta, com maiores possibilidades de interpretação, como é o caso do próprio Direito. Assim, poderia ser esse o momento de aliar o desenvolvimento sustentável, com um leque maior de possibilidades de análise, com o científico mais conservador, em prol da humanidade e das futuras gerações.
Uma das principais características dessa linha de pensamento é a de buscar leis que rejam os fenômenos, não mais as suas causas. Essa “praticidade” na época teve grande aceitação, ainda mais por ter atingido seu ápice logo após as revoluções liberais, como a do Porto. Mas como encaixá-la hoje nesse mundo tão individualista? Certo é que o desenvolvimento puramente científico já demonstrou algumas fraquezas, principalmente quando se menciona o termo “sustentabilidade”, tão abordado nos tempos atuais.
Outro ponto que merece destaque é o relacionado à Lei dos Três Estados proposta por Comte. Nela, o espírito dos indivíduos atravessaria um estado teológico, em que se acredita que os fenômenos são obras de agentes sobrenaturais, por um metafísico, composto por figuras abstratas e, por fim, o positivo, que seria a preocupação do indivíduo em descobrir as leis que regem os fenômenos, chegando à perfeição. Esse “amadurecimento” do espírito humano é o exemplo mais claro da supervalorização da ciência, em detrimento, por exemplo, da psicologia, que possui um método mais subjetivo de trabalhar com a mente humana.
Portanto, enquanto o estudo positivista tem um olhar mais direto, objetivo em relação à ciência, pode-se dizer que, embora ainda haja ideias derivadas do positivismo, o atual percurso da humanidade caminha em outra direção, menos direta, com maiores possibilidades de interpretação, como é o caso do próprio Direito. Assim, poderia ser esse o momento de aliar o desenvolvimento sustentável, com um leque maior de possibilidades de análise, com o científico mais conservador, em prol da humanidade e das futuras gerações.
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