Augusto Comte mostra, em seu livro, algumas concepções que regem os pensamentos e as ideias mais pertinentes e elaboradas da humanidade durante o século XIX. No entanto, alguns séculos depois, sua ideia ainda pode ser aplicável a diversas áreas as quais pensa-se estarem necessitando de mudanças.
O autor subdivide sua lei principal em três estados históricos diferentes: o teológico, o qual toca com conhecimentos absolutos e sem contestações da realidade; o metafísico, que se pode considerar como um estado de transição, e o positivo, o qual busca leis efetivas renunciando suas causas inicias e finais.
A parte mais primitiva das subdivisões é a teológica enquanto que a mais evoluída seria a positiva. Resta a reflexão de que se é mesmo confiável utilizar alguém com visões teológicas ultrapassadas numa cadeira de presidência da comissão de direitos humanos da câmara, como a do deputado Marcos Feliciano.
O deputado Feliciano baseia-se em ideias teológicas racistas, fazendo-se necessário elevar as dúvidas a respeito de sua eficiência em tal posto, já que não há embasamentos em leis universais (adquiridas através do método positivista) que busquem uma melhor harmonia dentro da sociedade, elevando-se, assim, para uma possível visão de direitos humanos mais justa e melhor distribuída entre os mais diferentes credos e cores.
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