Segundo Durkheim, na teoria do funcionalismo, a função da pena reside no fato dela servir como exemplo para todos os indivíduos demonstrando o vigor de reprovação do ato litigioso cometido (solidariedade mecânica). Nessa linha de raciocínio, deve-se considerar que esse é um tipo de pensamento coletivo à medida que é fundamentado em tradições, hábitos e moral, sendo repassado desde as sociedades pré-capitalistas.
À exemplo disso, estão desde
as sociedades primitivas até as atuais, com um sistema de direito penal
moderno. Ainda quando o homem vivia em bandos, as penas de açoite, banimento e
morte serviam como demonstração do poder da autoridade daquele grupo. Contemporaneamente,
podemos citar a hierarquia estabelecida dentro das comunidades e facções nas
favelas do Rio de Janeiro, hierarquia qual é mantida pelo medo (das punições) e
pelo sentimento de pertencimento, proteção das autoridades governamentais.
Ainda dentro da filosofia de
Durkheim, tais ações tomadas pelas autoridades contra os praticantes do litígio
(individual ou coletivo), assim como os próprios litígios, são situações comuns
dentro da esfera social. Vale ressaltar que, embora sejam comuns, isso não significa
que devam gerar a anomia, estado de direito no qual não há normas.
Assim, demonstra-se que a
solidariedade mecânica, enquanto forma de pensamento coletivo, é uma forma eficiente
de manter as sociedades dentro das normas e tradições no tempo-espaço em que se
encontram.
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