Durante a Idade Média, o cenário industrial evidenciou a
explosão de crises sociais protagonizadas pela sociedade fabril. Nesse sentido,
o advento e crescimento das indústrias foi a gênese da desordenada explosão
demográfica e, consequentemente, da desigualdade social. Sob essa ótica,
propondo como solução para esse paradigma caótico, Auguste Comte apresentou a
teoria do Positivismo, a qual exaltava o progresso científico como alternativa
para o desenvolvimento da sociedade. Sendo assim, a concepção positivista
enfatizava o pensamento racional e sistemático como parâmetro para concretizar
o progresso social, dessa forma, preteria o misticismo e a ordem teológica,
aspectos que corroboram o regresso da humanidade. Tendo em vista que o
positivismo constitui um sistema filosófico, ele procura estipular a máxima
unidade na explicação dos fenômenos universais, evidenciando seu caráter
dogmático físico e cético metafísico.
Primeiramente, Auguste Comte, na sua teoria dos três
estados, ressalta a importância da história passar por uma gradual evolução,
sendo submetida às sucessivas etapas lineares. Nesse viés, o memorável lema
“Ordem e progresso” elucida a teoria comtiana em questão, assim, a ordem
corresponderia ao artifício utilizado para firmar a inércia dos estados perante
às revoluções e grandes transformações, já o progresso representaria a
consequência inevitável desse cenário.
Ademais, outra marca do Positivismo no contexto brasileiro
corresponde ao período da Ditadura Militar, visto que o autoritarismo e as
desumanas e abusivas torturas, as quais infringem os direitos humanos, foram
ambos justificados pelo positivismo jurídico, concepção ideológica que alega
que as normas escalonadas são provenientes do Estado. Sob esse prisma, tendo em
vista as situações anteriores, a norma jurídica é formalmente dotada de
mecanismos que legitimam sua força obrigacional, sendo assim, em detrimento do
positivismo jurídico, foram estipulados os Atos Institucionais, medidas que
exaltavam a Ditadura, bem como justificavam as maiores brutalidades que violavam
os direitos e garantias fundamentais.
Portanto, tanto o Positivismo jurídico como a Ditadura
Militar buscavam garantir a segurança nacional, no entanto, os militares
utilizaram dos mecanismos positivistas para legitimar os desumanos atos de
violência, tortura e perseguição.
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