Na
perspectiva de Durkheim o crime é visto como um fenômeno funcional,
segundo o autor, não há fenômeno que apresente de maneira mais irrefutável
todos os sintomas da normalidade, visto que está ligado às condições de vida
coletiva. Dessa forma, uma ação é definida como crime assim que se fere a consciência coletiva de maneira significativa. Contudo, por conta da
discriminação e do preconceito presente na sociedade, quando um indivíduo age
fora dos padrões comuns (não considerados crimes), ele será considerado
desajustado ou poderá, até mesmo, ser punido. Um exemplo disso, são as prisões errôneas
constantemente observadas no dia a dia, onde é representado o “estereótipo de
bandido”.
O
estado de vulnerabilidade está diretamente ligado ao estereótipo de cada
indivíduo criado pela sociedade, assim, o indivíduo que está considerado dentro
dos padrões discriminatórios não precisa fazer muito esforço para ser
criminalizado, na verdade, infelizmente, ele precisa se esforçar para evitar
esse posicionamento e não ser julgado. Segundo o advogado Flávio Campos: para
“manter a ordem”, as polícias, principalmente a Polícia Militar, “recebe o
estereótipo do bandido e estabelece em cima disso a sua base de trabalho”. Isso
fragiliza a investigação policial, já que “é só olhar a cor da pele, o jeito de
andar, de se vestir, de falar, e basta. É um exercício simples do poder e cai
como uma luva na mão da sociedade racista. É muito cômodo em uma sociedade de
raças, onde os brancos têm superioridade política, econômica, bélica”.
Sendo
assim, o indivíduo que não se encontra em estado de vulnerabilidade, que não é
perseguido criminalmente todos os dias só é preso, devido ao cometimento de ato
grotesco ou trágico. E, esses raríssimos casos servem para legitimar o sistema
penal, haja vista a ideia de que, quando pessoas não estereotipadas sofrem com a
persecução penal, o sistema apresenta-se igualitário.
Matheus Vinícius dos Santos Serafin - Matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário