O reflexo da sociedade sobre as atitudes humanas pode
passar despercebida por parte de muitos, mas é inegável que as ações e
comportamentos dos indivíduos que compõe esse grupo social são estabelecidas de
acordos com as regras sociais. O Chamado “fato social”, teorizado por Émile Durkheim
(1858-1917), é colocado como elemento fundamental para a manutenção e equilíbrio
da sociedade. Porém com o desprezo das individualidades, há uma margem enorme
para que essa manutenção ocorra em prol de características de apenas um grupo,
como ocorre com o Direito nas sociedades modernas.
A modernidade mudou a forma de organização social, que
antes era unida por conta de crenças e comportamentos comuns e hoje é completamente
dependente das funções que cada pessoa desempenha no meio. Essa ideia de Durkheim,
divide e organiza a sociedade por meio do trabalho realizado por cada um,
atribuindo a solidariedade de maneira orgânica, ou seja, a solidariedade parte
da organicidade dos grupos com a criação de esferas especificas. Porém, essa
organicidade por meio das funções torna-se perigosa a partir do momento que um
grupo domina algum meio importante, como instituições do Direito, pois a partir
desse momento toda perspectiva dessas instituições são feitas a partir de uma
visão excludente, que tende a restituição da ordem por meio de uma única perspectiva,
a do grupo dominante. Assim, apenas uma pequena parcela tem poder de decisão
entre o certo e errado, e a normatividade que deveria incluir todos, passa a
ser um instrumento de exclusão.
Essa exclusão é explicada por meio das sanções restitutivas,
que atingem apenas algumas partes da sociedade que se ligam entre em si, ou
seja, apenas alguns grupos sofrem com as regras instituídas. No Brasil, casos
que demonstram esse fato podem ser observados no cotidiano. Um exemplo é a
comparação entre os julgamentos de Rafael Braga em relação ao de Breno Borges.
Breno, filho do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul,
foi preso na posse de 129 quilos de maconha e liberado apenas 3 meses depois,
enquanto Rafael Braga, morador de periferia, foi preso e condenado a 11 anos de
prisão na posse de 0,6 gramas de maconha e 9,6 gramas de cocaína. Esse caso
demonstra como como o Direito moderno funciona: a reposição da ordem é feita
por sanções restitutivas que tendem e privilegiam o grupo que domina a sociedade.
Então, é evidente que a tentativa da coesão social, realizada
da maneira que é hoje, tende a manter privilégios para grupos que dominam a
sociedade, e no caso da modernidade esse grupo
é a burguesia. Portanto, as ações e comportamentos, tidos como fora do padrão na
ótica burguesa, são reprimidos para a conservação da ordem, o que faz da
sociedade atual conservadora e consequentemente excludente.
Pedro Cardoso
1° Ano - Matutino
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