A tarefa da sociologia é
a busca constante da “causa eficiente” de um fenômeno em uma sociedade, é fato
social para Durkheim,” toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer
sobre o indivíduo uma coerção externa” e não se vincula a retratação das
necessidades imediatas sociais. Ao analisar a violência em um contexto do
funcionalismo, a “causa eficiente” está intimamente relacionada ao fracasso das
instituições, como a escola, e ao aumento da desigualdade social.
As instituições e práticas sociais não surgem do nada,
mas de causas eficientes, que se vincula a todo um conjunto de regras gerais
que gerem o organismo social, e que molda todos os tipos de interações sociais
dentro de determinada cultura. Entre crime e a punição há uma causa eficiente,
existe uma função social no crime, que vai ter uma pena, previsto pelo direito,
e essa punição tem uma função de espalhar e reafirmar a moral em coletivo,
ou seja, ele busca despertar a consciência coletiva. Nessa abordagem
funcionalista, o crime é questão sine qua non para a vida em sociedade.
O que caracteriza uma determinada ação como crime, para
Durkheim a essência é quando ofende a consciência coletiva ou uma instituição
social, também conhecida por anomia, que é atacar um elemento do conjunto de
características e conhecimentos comuns, que atuam em uma sociedade de modo a
fazer com que todos ajam de formas parecidas. O crime ofende o sentimento de um
tipo social, a solidariedade, que tem um papel de manter a coesão geral, e após
um ato criminoso, há a necessidade de uma pena para reafirmar a moral.
Feita essa análise, fica evidente a necessidade do crime
em uma sociedade, pois a partir de um crime há um determinado castigo, que
serve para irradiar e ratificar a moral de modo contínuo, é tido como normal
para um tipo social particular, numa determinada fase de seu desenvolvimento,
na visão de Durkheim, que apesar de contrariar as normas de um coletivo social,
a violação está presente em todas as culturas. A punição, surge de uma ideia de
Direito Restitutivo, que toda sentença tem por objetivo anular o mau causado
por um delito, portanto a sentença em suma é uma reposição da ordem, e
consequentemente devolver o equilíbrio e ordem na sociedade.
Cássio Goulart - 1º Semestre- Direito/Diurno
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