Nesse contexto, desenvolve-se a ideia de “causa eficiente” que, para Durkheim, o objetivo principal da sociologia corresponde à sua descoberta e decifração em cada sociedade. Determinado fenômeno social cumpre certa função dependendo sempre da comunidade em que se analisa. Isso se dá, pois, cada sociedade possui uma “causa eficiente” diferente, baseada em seus próprios ideias, que dão origem a interpretações e execuções distintas de mesmas questões sociais. Assim, surgem as divergentes interpretações sobre um mesmo assunto entre grupos distintos. Em meio a esse contexto, ocorrem inúmeras reflexões acerca do que é justo e certo perante a sociedade, adentrando às questões que abrangem o Direito.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 8 de agosto de 2021
As várias faces do Direito perante a pluralidade das "causas efetivas"
O individualismo ganha cada vez mais espaço. A cada dia que passa o homem aponta mais dedos para os outros, culpando indivíduos isoladamente por problemas que, na verdade, são coletivos. Busca-se sempre pelo “culpado”, todavia, faltam análises a respeito das raízes da anomia social evidenciada na atualidade. Entretanto, detectar tais origens constitui um trabalho árduo, visto que, como bem pontuou o “pai da Sociologia", Émile Durkheim (1858 - 1917), fenômenos individuais devem ser explicados a partir da coletividade, e não o contrário. Isso é, para estudar um processo individual evidenciado na atualidade, necessita-se estudar as raízes da sociedade em questão como um todo.
Seguindo a linha de análise supracitada, desenvolvida pelo sociólogo, constituiu-se que a explicação dos fatos sociais devem ser buscados na sociedade, e não nos indivíduos. Porém, o que constitui o “fato social”, tão citado pelo autor em suas obras? Os fatos sociais são ideais que regem os comportamentos e as maneiras de se conduzir em sociedade, sendo responsáveis pela socialização dos indivíduos. Nesse ínterim, comportamentos e culturas repassados pela sociedade durante inúmeras gerações, encontram, no reflexo da mesma, suas raízes. Como exemplo, o mandonismo vigente em determinadas regiões brasileiras possui suas origens numa sociedade coronelista aristocrática, na qual as famílias mais abastadas dominavam e até hoje dominam a política local.
Destarte, a relatividade e inconstância do Direito baseiam-se, majoritariamente, no fato de que as “causas eficientes” são desiguais e plurais entre grupos divergentes. Punições e sentenças apresentam interpretações diversas e são consideradas justas ou não por tais. O que para uns é considerado justo, para outros pode ser considerado injusto, criando inúmeros questionamentos acerca da efetividade do Direito. Desse modo, essa linha tênue em que os juristas têm de caminhar para exercer a função de aplicar a justiça ao máximo possível leva a inúmeras reflexões. Logo, cabe ao cientista do direito aplicar sempre a criticidade em suas decisões, já que, poucas são as vezes que uma decisão terá uma uma aprovação unânime, como bem pontuou Émile Durkheim em suas teorias.
Beatriz Ferraz Gorgatti - 1° ano direito matutino
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