Durkheim,
em seus estudos, compara a sociedade a um organismo vivo, ou seja, possui órgãos
que trabalham em conjunto para que o corpo permaneça em homeostase, cada um possuindo
a sua função, sendo que nenhum desses órgãos possui uma função fora de seu
corpo. Assim seria a sociedade e suas partes, fora dela não teriam serventia. Sendo
assim, os indivíduos já nascem nesse corpo e são premeditados a contribuírem,
já possuem um modelo de como devem agir, pensar, vestir, trabalhar, comer,
falar, entre outros.
Nesse
contexto, há uma tendência no funcionalismo a identificar partes mais
importantes devido a sua função e a ignorar minorias ou elementos sociais que
fujam do modelo proposto. Para Durkheim, as partes da sociedade deveriam
funcionar com coesão, para que não sofra danos e não comprometa as outras
estruturas, sendo algumas das estruturas a família, escola, órgãos estatais e
igrejas. Assim como em um corpo, quando algum erro ocorre ou o sistema é
invadido por um parasita, é preciso que os danos sejam rapidamente
reparados e que o parasita seja
eliminado, para que a ordem se restabeleça. Na sociedade real, esta é a função
do direito restitutivo, cuja função é regular harmonicamente as funções e
manter a ordem.
Desse
modo, é possível ver como o mundo age de maneira semelhante, principalmente em
governos autoritários. Ao fugir do modelo ideal, há uma taxação de inutilidade
pela comunidade social ou até mesmo uma repressão, que aos olhos da grande
maioria é o certo, pois não conseguem ver “fora da caixa”. Assim, para que uma
grande mudança ocorra em uma sociedade, será sempre necessária uma implicação
interna no consenso social para que a mudança se perdure.
José Augusto Costa Starteri - 1º ano Direito - noturno
José Augusto Costa Starteri - 1º ano Direito - noturno
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