Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 21 de abril de 2020

O direito de confrontar a ciência


          A ciência é o meio pelo qual explicamos as questões da humanidade de maneira racional, com base no método científico. Mas hoje vivemos uma onda de questionamento aos conhecimentos, previsões, dados e análises gerados pelo meio científico. O questionamento e a recusa em aceitar a ciência por parte da população são completamente legítimos. No entanto esse comportamento deve ser desestimulado e combatido.
            O principal motivo para não proibir de qualquer forma o pensamento anticientífico é que avançar sobre a liberdade de expressão é extremamente perigoso e abre caminho para o cerceamento de diversos pontos de vista de acordo com a visão do governante.
            No entanto não é possível aceitar que políticas públicas se baseiem nessas linhas de pensamento, porque o Estado tem o dever de proteger a população e de fornecer serviços de qualidade à mesma. Do mesmo modo ele deve atuar como contraponto a esses discursos de modo a impedir sua disseminação por meio da propagação de conhecimento.
            Um bom exemplo é a propagação de ideias contra a vacinação. Todos temos o direito de acreditar que não se deve tomar as vacinas e de não tomá-las, mas o Estado e os meios de comunicação tem o dever de desmentir esse discurso e propagar o conhecimento baseado em fatos empíricos, de modo a ficar a livre critério da população acreditar e aderir ou não.
            Este caso, no entanto, difere da postura esperada para o combate ao coronavírus, onde é dever do Estado restringir a circulação e impedir que a população execute o anticientífico de livre circulação, mesmo que parte dela acredite que não há riscos. Este caso difere do anterior porque executar o discurso mentiroso afeta a sociedade como um todo e não só o indivíduo, exigindo então a ação do Estado para impedir que a sociedade se prejudique por conta de decisões individuais.
            A conclusão é de que se deve combater o discurso, mas não proibir que as pessoas tenham ou externem suas opiniões, por mais absurdas que sejam, sendo, no entanto, necessário que se proíba a execução das ações propostas por esses discursos nos casos em que elas prejudiquem o conjunto da sociedade e não só o executor da ação, observando sempre a necessidade de apresentar à população os riscos dessas ideias e o seu respectivo contraponto.
           
Autor: Nicolas Gomes Izzo  Turma: Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário