Em momentos que o olhar coletivo da massa popular já não resume toda a imensa engrenagem organizacional dessa sociedade, afinal o indivíduo é muito mais que um coletivo, que uma classe ou que uma relação entre opressores e oprimidos. A sociedade agora é uma construção íntima, interligada e repleta de peculiaridades, que outros não foram capazes de notar.
Ações que refletem pessoas, em suas peculiaridades, capazes de transformarem e modelarem seu entorno através de uma intrínseca ao ser humano que é, que pensa ser ou que determinaram. Dessa forma, é coerente falar de crime ou de mais uma mera formalidade jurídica? Dado que os atos apresentam históricos, construções sociais e toda uma conjuntura, cabe não só penalizar atos, mas acima disso, estabelecer o pano de fundo para que tais ações fossem concebidas, sendo sopesadas de acordo com todo arsenal que a formulou.
Não é tempo de só olhar o agora, não é tempo de se basear em um passado histórico superficial. É tempo de escavar as bases em que se estabelece a sociedade, encontrar os valores individuais que transgridem o âmbito do pessoal e se tornam modelos para organizar a conjuntura total da humanidade.
Contudo, não é possível esquecer as relações sociais como determinantes diretos da constituição do aparato social, pois são estas que permitem a mutação dos sentidos e motivações dos atos, ao ponto que sempre constituem o novo e arrastam a história para novos caminhos. Mesmo sob o pensar racional, agora não só com a preocupação de lutar pelos meios de produção, mas pelo contrário, entendê-lo e positiva-lo, a fim de se alcançar a possibilidade de se realizar o dever ser.
Nathália Galvão
1º Ano - Direito Noturno
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