Max Weber
foi um importante intelectual alemão, conhecido por suas contribuições para a
estruturação e formação da sociologia, foi também jurista e economista.
Na
concepção weberiana da análise social,
pode-se compreender as relações sociais quando o objeto de estudo – o
indivíduo parte dessa sociedade – é estudado isoladamente. Ou seja, para Weber,
o entendimento de uma dada sociedade se dá a partir das ações individuais de
cada pessoa, motivadas pelas ações de outros indivíduos do grupo.
Weber
acreditava que o indivíduo era munido de certa liberdade e autonomia para
modificar a realidade a sua volta, e tais mudanças eram motivadas pelas
crenças, valores e e ideias que circulavam entre as pessoas. Dai surgiu então
um de seus conceitos mais importantes: o de ação social, entendido como toda e
qualquer ação com sentido e finalidade determinados pelo agente, ou seja, toda
ação que conta com um fim específico.
A teoria
weberiana tem grande abrangência e aceitação pela fácil visualização da
aplicação de suas ideias, não é preciso buscar muito para encontrar exemplos
dos diferentes tipos de ação social categorizados pelo autor, que as dividiu em
quatro tipos distintos, sendo a ação tradicional entendida como aquela que
provém de um hábito arraigado, uma tradição transmitida entre gerações; a ação
afetiva, motivada pelas paixões e sentimentos do indivíduo; a ação racional com
relação a valores como aquelas onde o indivíduo é pautado por uma crença, ou
uma filosofia que acredita fielmente, não sendo necessariamente este uma crença
comum aos outros indivíduos da sociedade e por fim, a ação racional com relação
a fins onde o indivíduo, no objetivo de alcançar um fim predeterminado, se
utiliza do meio que for necessário para alcançá-lo.
Tawana Alexandre do Prado - 1º ano direito noturno
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