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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Breve reflexão acerca da análise sociológica weberiana



Para Weber, a análise sociológica deve ser pautada pela neutralidade do cientista, o qual não deve emitir juízo de valor acerca da realidade estudada. Neste aspecto, o pensamento dele assemelha-se ao de Durkheim. Contudo, a análise durkheimiana enfoca a prevalência do todo social sobre os indivíduos, isto é, a sociedade engendra os seres sociais. Opostamente, a análise weberiana ressalta a importância de considerarem-se, no processo de compreensão da realidade, as múltiplas perspectivas dos indivíduos.
Ao privilegiar a diversidade de perspectivas individuais, o pensamento de Weber também se afasta do marxista. Na verdade, é mais correto dizer que a análise sociológica weberiana transcende a proposta materialista de Marx, visto que não se refere somente às relações de produção, ao aspecto econômico, à dominação capitalista como eixos de interpretação dos fenômenos sociais. O crime, por exemplo, não pode ser explicado apenas pela exploração econômica do homem pelo homem, pelas contradições do sistema capitalista, mas também por múltiplos fatores associados ao indivíduo, como os seus valores éticos, morais, religiosos, culturais.
Outro exemplo que corrobora com a fundamentação weberiana é a análise da questão da interrupção intencional da gravidez em inúmeras sociedades modernas. Ora, caso fossem relevantes apenas os aspectos mercadológicos, não haveria discussão quanto à legalidade do aborto, pois este seria encarado como mais uma possibilidade de negócio. Todavia, considerando-se outras perspectivas, dentre elas, a religiosa, não se vislumbra, em curto prazo, um consenso acerca da legalização irrestrita das interrupções de gestação.
Em suma, pode-se afirmar que a sociedade, para Max Weber, não se impõe coercitivamente aos humanos, mas, ao contrário, é determinada por eles em suas infinitas possibilidades de ações e relações sociais, o que configura a superação da dialética unicamente materialista. 

Marcos Paulo Freire 
Direito Noturno

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