Para Weber, a análise sociológica deve
partir da compreensão do indivíduo em todos os seus aspectos, sendo eles
sociais, culturais, políticos, psicológicos e ambientais e não da compreensão da
sociedade como um todo. O individuo toma suas medidas e decisões dentro do
coletivo através de seus valores e concepções. A generalização dos indivíduos,
de acordo com Weber, acaba pecando por não considerar a complexidade
individual.
Weber classifica ação social em quatro
tipos possíveis. São elas: ação social com relação a um objetivo, com relação a
valores, ação afetiva ou emocional e a ação tradicional. A ação de cada indivíduo
é levada por motivos resultantes da influência de sua tradição, de seus
interesses e de suas emoções.
A teoria de Weber se aplica ao direito
pelo fato de ser necessária, além da aplicação das leis, a análise do indivíduo
(motivos que possivelmente o levou a cometer algum ato ilícito) para se tomar
alguma decisão relativa ao mesmo. Os juízes, responsáveis por julgar o
individuo, devem deixar de suas crenças, interesses ou supostas opiniões para
tentar compreender o que levou o individuo a cometer um crime, podendo assim
julgar realmente o caso.
Bruna Ianela Corrêa – Direito Noturno
XXXI
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