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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A necessidade de um Direito compreensivo

A sociologia compreensiva, criada por Max Weber, busca analisar os acontecimentos através do indivíduo que os realizou, de maneira objetiva e imparcial, para compreender a sociedade atual.  Weber criou portanto uma teoria de grande importância para o      Direito.
            Existe, no sistema legal brasileiro, não importa em qual área (embora a área penal mereça um destaque) a necessidade, por parte do juiz, de observar o caso sem utilizar de axiomas e tentar compreender os motivos que levaram o indivíduo a realizar sua ação, antes de julgar de fato o caso.
            Weber afirmava a existência de quatro tipo de ação, são eles: a ação racional frente a um objetivo, que combina os meios para alcançar dada meta; a ação racional frente a um valor, que aceita os ricos de ação pelo realizador ser fiel a certos ideais; a ação afetiva, que é estimulada pelas paixões do indivíduo e a ação  tradicional, estimulada por costumes e crenças.
                A teoria de Weber serve ao Direito quando faz com que as decisões considerem, além da lei, o indivíduo, sua situação e seus motivos. Através do compreensivismo, é possível portanto alcançar um Direito mais maleável e justo.

Felipe Reolon - 1° ano Direito Noturno.

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