A
sociologia compreensiva, criada por Max Weber, busca analisar os acontecimentos
através do indivíduo que os realizou, de maneira objetiva e imparcial, para
compreender a sociedade atual. Weber criou
portanto uma teoria de grande importância para o Direito.
Existe, no sistema legal brasileiro,
não importa em qual área (embora a área penal mereça um destaque) a
necessidade, por parte do juiz, de observar o caso sem utilizar de axiomas e
tentar compreender os motivos que levaram o indivíduo a realizar sua ação,
antes de julgar de fato o caso.
Weber afirmava a existência de
quatro tipo de ação, são eles: a ação racional frente a um objetivo, que
combina os meios para alcançar dada meta; a ação racional frente a um valor, que
aceita os ricos de ação pelo realizador ser fiel a certos ideais; a ação
afetiva, que é estimulada pelas paixões do indivíduo e a ação tradicional, estimulada por costumes e
crenças.
A teoria de Weber serve ao Direito
quando faz com que as decisões considerem, além da lei, o indivíduo, sua
situação e seus motivos. Através do compreensivismo, é possível portanto
alcançar um Direito mais maleável e justo.
Felipe Reolon - 1° ano Direito Noturno.
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