A Sociologia Compreensiva é característica do pensamento Weberiano, o qual busca compreender a realidade tal qual como ela é. A partir da ação do indivíduo, é possível entender a ação social. Quando penso em Weber, a imagem que tenho é de uma lupa, que aproxima-se cada vez mais do objeto a ser estudado. Se Marx e Engels estudavam o proletariado e burguesia como classes sociais com pensamentos e interesses semelhantes, Weber desconstrói essa ideia, pois, a seu ver, a compreensão social não pode ser baseada em um bloco monolítico; ela deve levar em conta o estudo dos indivíduos.
Aproximando então esta lupa cada vez mais rumo ao conhecimento mais objetivo possível, Weber se depara com diferenças marcantes dentro de um mesmo grupo social, chegando à conclusão que estudar o fenômeno sociológico apenas no raso, desconsiderando as diferenças entre indivíduos e situações, é criar um conhecimento totalmente superficial e às vezes muito distante com a realidade.
No que se diz respeito ao Direito, o pensamento Weberiano foi e é o que mais influencia a ciência jurídica, pois justamente por fazer um estudo detalhado e enxergar, dentro da sociedade, diferentes maneiras de agir e pensar de acordo com determinada situação, é que o Direito Positivo vai se consolidando em consonância com a justiça, visando assim, atender aos múltiplos direitos da sociedade, que é cada vez mais heterogênea. Pode-se dizer então, que a Sociologia Compreensiva não só serve ao Direito como o norteia, numa construção constante, rumo à justiça e à harmonia social.
Daniela Antônia Negri Direito Diurno - Turma XXXI
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