Max Weber é um sociólogo alemão que acredita que a Sociologia deve estar pautada em métodos compreensivos ligados as relações dos indivíduos. Essa perspectiva é ainda acrescida da subjetividade humana, isto é, de valores, emoções e sentimentos. E é por compreender o psicológico particular de cada indivíduo e por considerar a vontade geral como a soma das individuais que Weber se diferencia da objetividade de Durkheim, pois segundo este os fatos sociais (objeto de seu estudo) são exteriores à consciência individual bem como coercitivos a ela.
Weber também enxerga a Sociologia de forma distinta às ciências naturais, umas vez que estas por serem objetivas podem requerer o uso de um método científico rigoroso. O mesmo não ocorre com as ciências humanas uma vez que estas estão sujeitas a efeitos e causas diversas que devem ser analisadas de maneira distinta em cada caso. É neste ponto que se insere a perspectiva compreensiva a respeito dos fatos. Weber também acredita na necessidade de imparcialidade dos cientistas, para que assim não use juízo de valor ao analisar os diferentes aspectos humanos e suas particularidades.
O autor trata sobre uma ação social que tem como característica intrínseca valores particulares, e a classifica em quatro tipos: racional com relação a objetivos, racional com relação a valores, afetiva ou emocional e tradicional, estando cada uma delas ligadas a um aspecto do humano.
Seu Método Compreensivo está intimamente ligado ao Direito no ponto em que este serve de suporte ao ser humano e sua inserção na sociedade. O Direito tem por objetivo a proteção da individualidade, bem como a justiça visando o bem social, ou seja, o bem comum, de todos os indivíduos reunidos na coletividade. Ambos, portanto, buscam a compreensão das necessidades humanas, estudam seus perfis na procura de uma medida adequada à justiça e à constante formação do Direito para os homens e em seu favor.
Maria Júlia Freitas - 1 ano diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário