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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Max Weber, o método compreensivo e o Direito


                Max Weber, seguindo uma linha de pensamento completamente oposta aos positivistas, como Durkheim e Comte, desenvolve um novo método de pesquisa no âmbito das ciências sociais. Neste o alemão realiza um discernimento de exímia importância para o futuro do estudo da sociologia, distinguindo as ciências sociais das ciências naturais.
                Weber realiza essa distinção pois, para ele, as ciências sociais por estarem sujeitas ao estudo de ações e acontecimentos que não podem ser reconstituídos, sendo que a sua interpretação pode se dar diversas maneiras. Já nas ciências da natureza isto não ocorre, porque busca-se uma explicação exata, uma regra ou lei que reja acontecimentos similares, desenvolvendo-se um método de pesquisa que vise a exatidão do processo. Enquanto na Sociologia, por se tratar do estudo de fatos e ações subjetivas, nunca haverá uma interpretação una, por exemplo de um fato histórica, buscando-se, dessa maneira, um método de análise compreensivo, isso porque Weber acreditava na perspectiva subjetiva humana.
                Essa perspectiva, para o sociólogo, fazia-se intrínseca nos seres humanos, pois todos eram dotados de sentimentos, emoções e valores particulares, contemplando, assim, os aspectos individuais de cada ser. Destarte interpretava, como o conglomerado de vontades individuais a vontade geral, contrapondo Durkheim, o qual interpretava a consciência individual como resultado de fatos exteriores ao indivíduo.               
                Portanto, a sociologia compreensiva, como método de estudo é fundamental para o Direito, pois, ao analisar a sociedade de uma maneira menos geral, acaba oferece uma visão mais profunda fomentando no estabelecimento normativo mais eficiente no âmbito dos direitos individuais.
                

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