Max
Weber, seguindo uma linha de pensamento completamente oposta aos positivistas,
como Durkheim e Comte, desenvolve um novo método de pesquisa no âmbito das
ciências sociais. Neste o alemão realiza um discernimento de exímia importância
para o futuro do estudo da sociologia, distinguindo as ciências sociais das
ciências naturais.
Weber
realiza essa distinção pois, para ele, as ciências sociais por estarem sujeitas
ao estudo de ações e acontecimentos que não podem ser reconstituídos, sendo que
a sua interpretação pode se dar diversas maneiras. Já nas ciências da natureza
isto não ocorre, porque busca-se uma explicação exata, uma regra ou lei que
reja acontecimentos similares, desenvolvendo-se um método de pesquisa que vise
a exatidão do processo. Enquanto na Sociologia, por se tratar do estudo de
fatos e ações subjetivas, nunca haverá uma interpretação una, por exemplo de um
fato histórica, buscando-se, dessa maneira, um método de análise compreensivo,
isso porque Weber acreditava na perspectiva subjetiva humana.
Essa
perspectiva, para o sociólogo, fazia-se intrínseca nos seres humanos, pois
todos eram dotados de sentimentos, emoções e valores particulares,
contemplando, assim, os aspectos individuais de cada ser. Destarte
interpretava, como o conglomerado de vontades individuais a vontade geral,
contrapondo Durkheim, o qual interpretava a consciência individual como resultado
de fatos exteriores ao indivíduo.
Portanto,
a sociologia compreensiva, como método de estudo é fundamental para o Direito, pois, ao analisar
a sociedade de uma maneira menos geral, acaba oferece uma visão mais profunda fomentando
no estabelecimento normativo mais eficiente no âmbito dos direitos individuais.
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